sábado, 28 de janeiro de 2012

MANIFESTO EM DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE IMIGRANTES HAITIANOS

São Paulo, 16 de janeiro de 2012

As organizações nacionais e internacionais de apoio às migrações e grupos de pesquisa e estudo sobre as migrações sediados em diferentes universidades brasileiras têm acompanhado com apreensão a realidade enfrentada pelos imigrantes haitianos na fronteira da região norte do Brasil assim como a cobertura dada a essa realidade pela mídia brasileira e internacional. Alinhados com a necessidade de um tratamento dessa nova realidade como uma questão de direitos humanos, assim como de todos os novos fluxos migratórios que começam a se intensificar na região e no Brasil, sugerimos ao governo brasileiro que veja nesse momento a oportunidade de tornar concreta para o país e para o mundo a postura humanitária que vem demarcando o discurso e as ações governamentais no exterior em questões que envolvem relações internacionais e que tem contribuído para outorgar ao Brasil reconhecimento político e econômico no contexto internacional.
Nesse sentido, sugerimos os seguintes encaminhamentos:
1. Informar e esclarecer adequadamente a opinião pública sobre o conjunto de fatores que estão gerando a migração de haitianos, dentre os quais, de que esses fluxos migratórios não decorrem apenas dos terremotos, mas de um contexto de crise interna, tanto econômica como política, do Haiti; de que os haitianos estão deixando seu país e imigrando ao Brasil pela urgência de sobreviver; dos motivos pelos quais o governo brasileiro está concedendo vistos humanitários e não a condição de refugiados aos haitianos, etc.
2. Estimular a sociedade brasileira, através de campanhas públicas, a se engajar em ações solidárias com os imigrantes haitianos em território brasileiro, a exemplo do que já se evidenciou no amplo apoio dado pelos brasileiros ao povo haitiano após o último terremoto ou em outras tragédias e catástrofes que atingiram populações de outros países. Essas ações poderiam ser articuladas pelo governo em parceria com organizações de apoio às migrações e abranger as demandas dos imigrantes haitianos relacionadas à alimentação, emprego, moradia, atendimento médico, psicológico, jurídico, educativo, etc.
3. Sensibilizar profissionais da mídia brasileira para evitar a criação de um clima de alarme e criminalização da migração de haitianos, evitando o uso de imagens sensacionalistas e de
termos como “invasão”, “ilegalidade”, etc., conforme vem se observando em muitos materiais informativos e reportagens veiculadas sobre o assunto.
4. Rechaçar políticas restritivas e xenofóbicas que proíbam ou limitem fortemente a entrada de migrantes haitianos e gerem um clima propício à violência, à proliferação das máfias e à exploração dos trabalhadores. Analisando detidamente o exemplo de outros países que adotaram este tipo de políticas, percebe-se que não apenas o fluxo de migrantes persistiu (e em alguns casos aumentou, porque as causas da migração não são enfrentadas), como a restrição ocasionou fenômenos lamentáveis como a formação de campos de migrantes próximos às fronteiras em condições de vida indigna; a conversão do tema da migração em tema securitário e objeto de política interna suscetível à exploração assistencialista ou populista. Essas restrições provocaram a criminalização dos movimentos migratórios, colaborando, ainda, para tipificar o "delito de solidariedade", ou seja, tornar crime a ajuda ao migrante sem documentos.
5. Trabalhar em parceria com governo de países sul-americanos, com governos dos estados brasileiros e com organizações de apoio às migrações para o planejamento e efetivação de programas de acolhida e inserção dos novos imigrantes haitianos em diferentes estados e cidades sul-americanas e brasileiras.
6. Construir junto aos países de trânsito um projeto de atuação conjunta envolvendo os diferentes atores governamentais e não governamentais de modo a garantir uma migração segura. A negligência frente à repressão e à violência devem ser denunciadas e veementes rechaçadas.
7. Trabalhar em conjunto com o governo do Haiti e com organismos internacionais orientados à migração para coibir a atuação de “coiotes” nos movimentos migratórios de haitianos no Brasil e a propaganda sobre as vantagens econômicas e oportunidades de trabalho no país, especialmente relacionadas à realização da Copa do Mundo.
8. Pautar a política externa do governo brasileiro em relação ao Haiti pelo direito fundamental de respeito à soberania e autodeterminação do povo haitiano, reconhecendo a sua capacidade e defendendo a restituição da dívida histórica, social, ecológica e financeira necessária para a vida e dignidade da população do Haiti. Considerar, nesse sentido, as referências históricas do Haiti como uma nação precursora e benfeitora das lutas antiescravistas e anticoloniais em toda a região, renomado pela criatividade de seus artistas e
pela força organizativa de seu povo, que, ao longo da historia, vem suportando enormes depredações e calamidades e ao mesmo tempo demonstrando disposição para uma luta permanente e solidária na construção de alternativas frente às injustiças e adversidades.
9. Desenvolver estudos emergenciais para ouvir e conhecer as histórias de vida, realidades enfrentadas no processo migratório e na chegada ao Brasil, expectativas, formação, experiências e possibilidades de inserção dos haitianos em atividades produtivas na sociedade brasileira. Esses estudos podem ser desenvolvidos em parceria com pesquisadores de universidades que trabalham diretamente com o tema, alguns dos quais já estão atuando diretamente junto aos imigrantes haitianos na região norte do país, como é o caso do GEMA (Grupo de Estudos Migratórios da Amazônia (www.http://dgp.cnpq.br/buscaoperacional/detalhegrupo.jsp? grupo= 0082703W6Z9GQ1)
10. Avaliar continuadamente o impacto da migração de haitianos em suas relações sociais e comunitárias, de modo a produzir instâncias de mediação com a sociedade brasileira que colaborem para a promoção de relações interculturais positivas entre as culturas e para a prevenção e combate a reações de cunho xenofóbico, racista, sexista, elitista, ou qualquer outra forma de discriminação negativa e exploração indevida que possam ser dirigidas a esta população.
11. Retomar, a partir desse fluxo migratório de haitianos, o processo de formulação e aprovação de políticas migratórias com foco na inclusão e que contenham diretrizes para o efetivo enfrentamento do crescimento das migrações para o Brasil do ponto de vista dos direitos humanos. É fundamental que essa formulação conte com a participação dos migrantes, de organizações de apoio às migrações e de pesquisadores de universidades que se dedicam ao estudo do tema e sejam parte do processo de integração regional liderado pelo Brasil na América do Sul e no âmbito de iniciativas como a União das Nações Sul-americanas - UNASUL e Comunidade de Estados Latino-americanos e Caribenhos – CELAC.
Signatários:
Articulação Sul-Americana Espaço Sem Fronteirasi
Grupo de Estudos Migratórios da Amazônia, da Universidade Federal do Amazonas
Laboratório de Comunicação Social Aplicada do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro-RJ
Grupo de Pesquisa Mídia, Cultura e Cidadania do Programa de Pós-Graduação da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - RS.
Núcleo de Antropologia e Cidadania do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Grito dos Excluídos Continental
i Rede formada por organizações de 09 países do Continente: Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante - CDHIC, ONG Presença da América Latina – PAL, Só Direitos, Agencia Frei Tito de Comunicação - ADITAL, Associação de Arte e Cultura Andina - ALAC, Clínica Migración y DDHH Equipo Pastoral de Neuquén, Instituto Internacional de Estudios y Capacitación del Sur – INCASUR, Foro Ciudadano de Participación por la Justicia y los Derechos Humanos – FOCO, Casa Cesar Vallejo de Apoyo al Inmigrante - ACCICEV, AGORA – Paraguay, PROANDES, Consultoría para los Derechos Humanos y el Desplazamiento – CODHES, Asociación Rumiñahui, Fundación Instituto de la Mujer, Consejo Integral de Defensa de Inmigrantes Latinoamericanos – CIDIL, Centro de Derechos y Desarrollo – CEDAL, Asamblea de ciudadanos del Cono Sur – Perú, Red de Migraciones del Foro Ética & Responsabilidades (FER).

NOTA EM APOIO AOS HAITIANOS

Haiti, um país empobrecido, destruído: Historicamente o Haiti foi expropriado pelo sistema colonial. Não obstante, foi o primeiro país da América Latina e a primeira República negra a tornar-se independente. Mas, por décadas, grandes potências sustentaram ditaduras político-econômicas e desestabilizaram quaisquer iniciativas de democratização e justiça no país, inviabilizando a promoção de um desenvolvimento socioeconômico que possibilitasse vida e trabalho dignos à população. Nesse contexto, milhares de haitianos são forçados a migrar para fugir da pobreza.

Terremoto e ajuda humanitária: Em janeiro de 2010, um terremoto devastou o Haiti. Cerca de 3,5 milhões de pessoas (1/3 da população) foram atingidas e a migração se intensificou. Após o terremoto, houve uma mobilização internacional e a Organização das Nações Unidas (ONU) indicou o Brasil para coordenar a ajuda humanitária ao Haiti auxiliando na organização da infraestrutura social. Além disso, à época, o então Presidente Lula abriu as portas do Brasil aos haitianos que desejassem reconstruir suas vidas. Compromisso este mantido pela Presidenta Dilma Rouseff.

Lentidão da ajuda humanitária, discriminação internacional? Dois anos após o anúncio da ajuda humanitária internacional, muito pouco da infraestrutura social do Haiti foi recuperada. Curiosamente, EUA e Japão que também sofreram catástrofes, se recuperaram rápido. Isto sugere algumas questões. A lentidão da ajuda humanitária ao Haiti estaria relacionada à negritude do seu povo? Discriminação internacional? Que papel as tropas militares brasileiras tem desempenhado na reconstrução social do Haiti? Como elas estão atuando? Para além do terremoto, um problema social maior grassa desde a colônia até os dias atuais, qual seja: o empobrecimento do Haiti, a corrupção e a prática de políticas unilaterais que bloqueiam sua reconstrução social e democrática.

Intensificação da migração, clandestinidade e contrabando de pessoas: estes são alguns dos desdobramentos do terremoto e da ineficiente ajuda humanitária. Sem documentação, os haitianos entram no Brasil sofrendo humilhações, abusos, roubos, etc. Em sua rota, passam pela República Dominicana, Panamá, Equador, Peru, até chegar a Tabatinga e Brasileia – fronteira brasileira – onde aguardam a concessão de um ‘Pedido de Visto de refugiado’. Depois, seguem para Porto Velho, Manaus e outras regiões brasileiras. Toda esta viagem custa cerca de quatro mil dólares, pagos aos “coiotes”. Ademais, a Pastoral dos Migrantes vem constatando que muitos haitianos não procedem diretamente do Haiti, mas de outros países em crises econômicas e de empregos. O Governo do Acre assiste parte desses imigrantes. No entanto, já sinalizou que não têm mais condições de fazê-lo.

Presença da Igreja e acolhida: A Igreja Católica, através das Congregações Scalabrinianas (Irmãs e Padres) e da Pastoral dos Migrantes (SPM) esforça-se para acolher esses imigrantes viabilizando-lhes casa, alimentos, remédios, cursos de língua portuguesa, cursos profissionalizantes, e, encaminhando-os para postos de trabalho em Manaus, Rondônia, Acre, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Mato Grosso e Minas Gerais.

Restrição à migração e contradições nacionais: Constatando que imigrantes haitianos ingressam no Brasil de forma contrabandeada, o Estado brasileiro decidiu restringir as entradas a um número de 1.200 por ano. Para o governo, essa decisão inibiria os “coiotes” e controlaria a imigração haitiana. São muito importantes e necessárias as ações de combate ao contrabando de pessoas, mas, o Estado brasileiro não deixa claros os critérios para a concessão de “Vistos” e desconsidera que a restrição à imigração implica a intensificação da migração indocumentada, na violação de direitos humanos e abre caminho para a migração seletiva que prioriza profissionais qualificados. Nesse sentido, o que se percebe é uma contradição nos compromissos humanitários assumidos.

Reconstrução do Haiti, uma proposta para a ajuda internacional humanitária: As condições em que ocorre a imigração haitiana devem ser enfrentadas com firmeza pela ajuda humanitária internacional, sempre resguardando a defesa e promoção dos direitos humanos e a solidariedade. Nesse sentido, uma ação fundamental é a imediata reconstrução das organizações socioeconômicas do Haiti, criando condições para que as pessoas possam escolher MIGRAR ou FICAR em seu país.

Nesse sentido, propomos ao Governo brasileiro que:

1 – O Governo do Brasil – em visita ao Haiti, prevista para o início de fevereiro 2012 – desencadeie e coordene uma campanha internacional para a imediata reconstrução do Haiti em suas bases sociais, econômicas, culturais e ambientais, criando condições concretas para que os haitianos possam escolher entre MIGRAR ou exercer seu direito de FICAR no seu país com dignidade humana. Sem essas condições, documentadas ou não, as pessoas continuarão a migrar para fugir da pobreza e tentar reconstruir suas vidas em outros países;

2 – A ajuda humanitária internacional auxilie na organização política e social do Haiti, viabilizando a ampla participação da população em processos decisórios de forma democrática e multilateral, impedindo que políticas unilaterais – que ainda grassam no Haiti – bloqueiem a reconstrução política, social e econômica sustentável do país;

3 – O Governo do Brasil formule e implemente políticas migratórias que privilegiem o bem estar da pessoa humana em suas bases políticas, sociais, econômicas, culturais e ambientais;

4 – O Governo do Brasil seja signatário da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias -Adotada pela Resolução 45/158, de 18 de Dezembro de 1990.

Reafirmamos nosso compromisso de permanecer apoiando a luta dos migrantes por dignidade, justiça e protagonismo político, social, econômico, cultural, religioso, ambiental, etc. Colocamo-nos à disposição de apoiar o Estado brasileiro na elaboração e implementação das ações sugeridas.


SPM – Serviço Pastoral dos Migrantes

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Sul-sudaneses impossibilitados de retornar a seu país

CARTUM, Sudão, 16 de janeiro (ACNUR) - À primeira vista parece um ferro-velho, repleto de móveis quebrados, vigas de metal enferrujadas e portas arrancadas das dobradiças. Após uma observação mais detalhada é possível observar caixas gigantes com cadeados, tendas improvisadas e pessoas escondidas atrás da constante camada de poeira que sopra através
da capital sudanesa.

Esta é a estação de trem de Shajara, no sul de Cartum. É um dos 14 pontos de partida ainda ativos nas redondezas da capital e funciona como abrigo para toneladas de bagagem e centenas de pessoas desesperadas que estão esperando há um ano para retornar a suas vilas no Sudão do Sul. O último trem a partir desta estação foi no final de outubro. Outros seis trens estão programados para os próximos meses, e todos estão lutando para entrar na lista de passageiros.

“Nós estamos aqui há nove meses, realmente queremos ir embora”, disse uma mulher que construiu sua casa em um vagão abandonado. “Meu bebê nasceu aqui há três meses. Nós o chamamos Railway”. A família
estava entre os sulistas que fugiram por mais de 20 anos da guerra civil entre norte e sul.

Nos meses que antecederam a independência do Sudão do Sul, em julho do ano passado, muitos daqueles que tinham buscado refúgio no Sudão nos
anos anteriores começaram a retornar para seus locais de origem, assim como as pessoas que nasceram e cresceram no Sudão mas que tinha importantes vínculos com o sul. Após um início entusiasmado - mais de 350 mil pessoas retornaram ao Sudão entre outubro de 2010 e dezembro de 2011 - o movimento de retorno ao sul está paralisado.

Por um lado, o problema é financeiro: o governo do Sudão do Sul esgotou os fundos destinados a organizar esses movimentos, enquanto muitos outros sulistas no Sudão perderam seus empregos desde a separação do país e estão enfrentando dificuldades econômicas.

Mas também há problemas logísticos que levaram à situação da estação de Shajara. Décadas de negligência deixaram o serviço ferroviário entre Cartum e Wau, no noroeste do Sudão do Sul, em ruínas. Uma única linha de trem de mais de mil quilômetros de comprimento conecta as duas cidades.

Leia a íntegra desta notícia em: www.acnur.org.br

Brasil e os desafios da lei de migrações

Entrevista especial com Rosita Milesi “Embora o fluxo migratório atual de haitianos seja composto fundamentalmente por migrantes, é preciso recordar que os processos políticos haitianos continuam marcados por grandes dificuldades para o estabelecimento da ordem democrática”, aponta a diretora do Instituto Migrações e Direitos Humanos.

Confira a entrevista.

Aproximadamente cinco mil haitianos migraram para o Brasil nos últimos dois anos, após o terremoto que assolou o Haiti em 2010. Entretanto, o número de estrangeiros residentes no país ainda é pequeno, cerca de 1% da população, segundo Ir. Rosita Milesi. De acordo com ela, os maiores desafios do Brasil em relação à migração dizem respeito à Lei de Estrangeiros, criada em 1980, na ditadura militar, e “marcada pelos princípios vigentes em tal período”. “Há anos a sociedade civil luta por uma Lei de Migrações, pautada nos Direitos Humanos e que corresponda às exigências de uma política migratória coerente com a dinâmica das migrações da atualidade, contemplando inclusive situação que hoje mais do que nunca preocupam e demandam particular atenção, como, por exemplo, as vítimas do tráfico de pessoas e os migrantes submetidos a trabalho escravo ou degradante, assim como os migrantes em situação irregular, que não podem ser criminalizados pelo simples fato de estarem indocumentados”, ressalta.

Na avaliação dela, é preciso aprovar uma nova Lei de Migrações para suprir as demandas atuais e as “inúmeras situações que marcam a sociedade de hoje e as necessidades da vida dos migrantes da atualidade”. “Está em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, mas até o presente o Congresso Nacional tem manifestado pouco interesse pela sua aprovação”, esclarece em entrevista concedida à IHU On-Line, por e-mail.

Ir. Rosita também destaca a necessidade de o país investir em uma nova política migratória “diante da crescente preocupação com deslocamentos humanos motivados por diversas causas e razões - mudanças climáticas, crise ecológica e situações provocadas em função de grandes projetos desenvolvimentistas, tráfico de pessoas, tráfico de migrantes, e outras. O cenário futuro da América Latina é de fato de aumento nos fluxos migratórios”. Na avaliação dela, as iniciativas governamentais que buscam uma solução migratória para o fluxo de haitianos devem ser reconhecidas e valorizadas “positivamente”. Entretanto, pondera, “fechar fronteiras opõe-se à integração e à convivência humana e restringe a solidariedade entre os povos, principalmente para com os que vivem situação de maior vulnerabilidade”.

Rosita Milesi é diretora do Instituto Migrações e Direitos Humanos.

Confira a entrevista.

IHU On-Line - Como é o deslocamento dos haitianos que tem chegado ao Brasil?

Rosita Milesi - O processo de deslocamento por via aérea parte da República Dominicana e tem como destino o Equador ou o Peru. Como estes países não exigem visto para haitianos (o Peru introduziu a exigência de visto para haitianos em janeiro de 2012), estes migrantes não encontravam dificuldades na entrada. Depois, por trajeto terrestre ou fluvial, chegam à fronteira do Brasil, em diferentes pontos. Tabatinga, Assis Brasil, Brasiléia são os mais frequentes. Em alguns casos, em lugar de se deslocar à fronteira com a região Norte, o menor trajeto, chegam pela região Centro-Oeste, entrando por Corumbá, por exemplo. As escolhas dependem das facilidades de transporte, possibilidade de entrar no território do Brasil e, em muitos casos, interesses e estratégias dos “coiotes” que atuam neste trajeto.

IHU On-Line - Qual é o perfil dos haitianos que estão migrando para o Brasil? É possível saber quantos já migraram para o nosso País?

Rosita Milesi - São pessoas que, em meio à pobreza e os escombros de um país pobre e destruído pelo terremoto de 12 de janeiro de 2010, conseguiram reunir junto a seus familiares e amigos uma quantidade de recursos suficiente para pagar o custoso e explorado deslocamento do Haiti até a fronteira brasileira, passando por vários países. É um trajeto migratório motivado pela busca de trabalho, na esperança de encontrar condições de reconstruir a vida e de ajudar os familiares que deixaram no Haiti.

Até o dia 23 de dezembro de 2011, o Comitê Nacional para Refugiados (CONARE) recebeu 3.396 processos de haitianos solicitando refúgio. Além deste total, na data, havia aproximadamente 1.000 haitianos em Tabatinga (AM) e 811 em Brasiléia (AC), aguardando a entrevista com a Polícia Federal para formalizarem seus pedidos. Assim, mesmo que ainda não tenhamos estatísticas oficiais, pode-se concluir que em torno de cinco mil (5.000) haitianos chegaram ao Brasil, durante os últimos dois anos, ou seja, após o terremoto de 2010.

Uma pesquisa realizada por professores da Universidade Federal de Minas Gerais, em base nos processos enviados ao Conselho Nacional de Imigração - CNIg, permite visualizar o perfil da população que chegou ao Brasil no início deste fluxo migratório. Os dados que seguem referem-se ao conjunto de 714 processos que tramitaram em 2010 e 2011. Observe-se que 73 pessoas não responderam o item “Escolaridade”. Neste contingente, temos o seguinte quadro:

Escolaridade segundo o grupo de processos analisados pelo CNIg – 2010-2011.

Escolaridade Nº de Pessoas %
Analfabeto 5 0,7
Fundamental incompleto 253 39,5
Fundamental completo 56 8,7
Médio incompleto 196 30,6
Médio completo 84 13,1
Superior incompleto 20 3,2
Superior completo 27 4,2
Total 641 100,0

Quanto à atividade que exercia antes de sair do Haiti, temos os dados abaixo, extraídos do mesmo contingente de 714 processos, ressalvando que 17 pessoas não responderam este item.

Haitianos no Brasil: setor da atividade exercida antes da saída do Haiti

Setor Nº de Pessoas %
Agricultura 24 4,9
Indústria 14 2,0
Construção civil 267 38,4
Comércio 77 11,0
Serviço 170 24,4
Educação 40 5,7
Estudante 35 5,0
Outros 60 8,6
Total 697 100,0


Quanto à presença de homens e mulheres, não tendo ainda um informe geral único, valemo-nos de diferentes fontes e grupos pesquisados os quais indicam que entre 85 e 86% são homens. Em Tabatinga, por exemplo, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2011 chegaram 2.428 homens, 401 mulheres e 12 menores.

IHU On-Line - Os haitianos vêm para o Brasil apenas na condição de imigrantes ou também de refugiados?

Rosita Milesi - O refúgio é um instituto jurídico para proteger pessoas perseguidas que tem sua vida ameaçada e que necessitam de proteção internacional. Os haitianos sofrem as consequências de uma catástrofe natural, mas não são vítimas de perseguição, não atendem os requisitos do conceito de refugiado previsto na Convenção de 1951 e na legislação nacional (Lei 9474/97); portanto, o Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE não encontra amparo para deferir seus pedidos de refúgio. Vale-se, então, da Resolução Recomendada nº 08/06, do Conselho Nacional de Imigração, que no Art. 1º “Recomenda ao Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE (...), o encaminhamento ao Conselho Nacional de Imigração – CNIg, dos pedidos de refúgio que não sejam passíveis de concessão, mas que, a critério do CONARE, possam os estrangeiros permanecer no país por razões humanitárias”.

Com base nesta Resolução, o CONARE remete os pedidos de refúgio dos haitianos ao CNIg que, após ampla reflexão e análise da situação do Haiti e das graves consequências que o terremoto de janeiro de 2010 causou na população e em toda a estrutura social e governamental, decidiu conceder Residência Permanente por razões humanitárias, com base na Resolução n. 27/98, que trata dos casos omissos e especiais. “Na aplicação da RN n. 27/98, o CNIg tem considerado as políticas migratórias estabelecidas para considerar como “especiais” os casos que sejam “humanitários”, isto é, aqueles em que a saída compulsória do migrante do território nacional possa implicar claros prejuízos à proteção de seus direitos humanos e sociais fundamentais” (Extrato do voto aprovado pelo CNIg em reunião de 13/03/2011).

Em síntese, os haitianos, ao chegarem ao Brasil, tem apresentado pedido de refúgio, mas, sendo eles efetivamente imigrantes, a solução migratória concedida pelo Conselho Nacional de Imigração é a Residência Permanente por razões humanitárias.

Cabe, contudo, destacar que, embora o fluxo migratório atual de haitianos seja composto fundamentalmente por migrantes, é preciso recordar que os processos políticos haitianos continuam marcados por grandes dificuldades para o estabelecimento da ordem democrática. A instabilidade política ocorre em meio a uma economia fraca e uma sociedade civil bem fragilizada. Portanto, não se pode generalizar afirmando que são todos migrantes, como também não se deve afirmar que sejam necessariamente refugiados. Cada caso deve ser apreciado pelas autoridades brasileiras em sua especificidade.

IHU On-Line - Quais são as maiores dificuldades encontradas por eles ao ingressarem no país?

Rosita Milesi - Quando chegam ao Brasil os haitianos já consumiram praticamente toda a “reserva econômica” que tinham em mãos. Deste fato, somado às já tão precárias condições em que deixam seu país, resulta uma realidade de completa vulnerabilidade social.

Assim, na chegada em território brasileiro necessitam emergencialmente de abrigo, alimentação e documentos que lhes permitam a estada legal e o posterior deslocamento no Brasil. Querem trabalhar para ganhar o próprio sustento e, portanto, superar as dificuldades de acesso ao mercado de trabalho é de fundamental importância. Somam-se a essas dificuldades o estranhamento com a cultura local, as dificuldades de comunicação, o desconhecimento do idioma (a maioria fala o creolle – língua nativa haitiana). Uma dificuldade que os afeta são também os parcos recursos das prefeituras e órgãos estaduais no acompanhamento dessa demanda por assistência, proteção social, capacitação profissional e inclusão laboral.

IHU On-Line - Como a senhora interpreta a posição do governo brasileiro em relação aos haitianos e a decisão de aplicar medidas que tentem coibir a entrada deles no país?

Rosita Milesi - No âmbito do governo, considerando-se aqui tanto instâncias específicas – Conselho Nacional de Imigração, Comitê Nacional para Refugiados – quanto os diversos ministérios, os governos estaduais e municipais, há iniciativas que de fato buscaram dar uma solução migratória ao fluxo de haitianos, e este esforço deve ser reconhecido e valorizado positivamente. Destaca-se a decisão de situar os haitianos como grupo especial, necessitado de acolhida e assistência por razões humanitárias e, portanto, acolhidos no território nacional numa situação de excepcionalidade.

Recentes medidas foram adotadas – como a Resolução Normativa nº 97, de 12 de janeiro de 2012 - e queremos crer que venham em favor de melhor administração dos fluxos, principalmente coibir as redes de tráfico de migrantes e a ação dos coiotes, mas preservando sempre o direito da pessoa a migrar e o respeito à sua dignidade inalienável e aos seus direitos humanos.

Política de migração

Sabemos que a falta de canais legais e viáveis para as pessoas migrarem e buscarem condições de sobrevivência, sobretudo quando se encontram em situação de necessidade extrema, é um campo fértil para a ação de traficantes e exploradores, e acaba forçando estes migrantes ao uso das alternativas inadequadas e enganosas que lhes são oferecidas pelos coiotes. Por isso, estabelecer um plano, com condições específicas, para que os haitianos possam migrar regularmente ao Brasil é medida viável, humanitária e construtiva. Mas, é indispensável que as medidas contemplem todo o processo, tanto da entrada por vias regulares, quanto de acolhimento, aprendizagem do idioma, integração laboral e social na sociedade de acolhida. Assim, além da adoção de “Visto em caráter especial” (art. 2º da RN 97/12), espera-se que medidas de acolhimento, integração e acesso a políticas públicas sejam asseguradas para uma efetiva e digna acolhida e inserção dos haitianos no País.

Não queremos deixar de expressar nossa preocupação em relação ao risco da política gerar distorções, como, por exemplo: - aumentar a exploração dos haitianos por parte das redes de tráfico de migrantes, tendo em vista as exigências formais e as eventuais dificuldades de acesso dos mais necessitados; adotar outras vias de acesso irregular, o que importará no aumento da exploração por parte dos coiotes e na continuidade do fluxo de indocumentados que ficarão sujeitos a medidas severas do governo; dificultar aos haitianos eventualmente necessitados de proteção o acesso ao pedido de refúgio.

Reiteramos que não podem faltar medidas severas de combate às redes de tráfico de migrantes e aos coiotes. Este é um ponto de fundamental importância, para não deixar as pessoas que se encontram em situação de necessidade e de vulnerabilidade expostas à ação destes grupos inescrupulosos que vivem da exploração e de um verdadeiro contrabando de migrantes.

IHU On-Line - Como o Brasil deve agir em relação às suas fronteiras, considerando que muitos imigrantes as atravessam e entram irregularmente no país?

Rosita Milesi - Pautado pelo respeito aos direitos humanos e tratamento com dignidade e condições de acolhida a seres humanos que chegam, muitas vezes, em situações precárias, após uma longa e difícil jornada migratória.

Faz parte das atribuições do Estado estabelecer regras para a entrada e a residência de não nacionais no próprio território (as assim chamadas políticas de admissão e de estada). No entanto, é importante que o controle das fronteiras não se transforme num fechamento das mesmas, tampouco em caminho de criminalização de quem entra e reside no território em situação de irregularidade administrativa.

O número de estrangeiros residentes no Brasil é pequeno (cerca de 1% da população, enquanto, por exemplo, há 3,6 % na Argentina, 2,9% no Equador, 1,9% no Chile, 2,4% no Uruguai, 3,5% na Venezuela (cfr. International Migrant Stock, the 2008 Revision). O Brasil não se encontra frente a uma questão de exagerados fluxos migratórios e nem há no País uma presença exagerada de imigrantes. O tema deve ser incluído num debate mais amplo sobre política migratória onde a questão seja bem administrada e acompanhada das necessárias medidas de acolhimento e integração social, jurídica, laboral e cultural. Simplesmente fechar fronteiras opõe-se à integração e à convivência humana e restringe a solidariedade entre os povos, principalmente para com os que vivem situação de maior vulnerabilidade.

IHU On-Line - Como a questão dos imigrantes é abordada na legislação brasileira?

Rosita Milesi - O Brasil ainda convive com uma Lei de Estrangeiros de 1980, aprovada em pleno regime militar e marcada pelos princípios vigentes em tal período. Há anos a sociedade civil luta por uma Lei de Migrações, pautada nos Direitos Humanos e que corresponda às exigências de uma política migratória coerente com a dinâmica das migrações da atualidade, contemplando inclusive situação que hoje mais do que nunca preocupam e demandam particular atenção, como, por exemplo, as vítimas do tráfico de pessoas e os migrantes submetidos a trabalho escravo ou degradante, assim como os migrantes em situação irregular, que não podem ser criminalizados pelo simples fato de estarem indocumentados.

O Conselho Nacional da Imigração tem suprido as deficiências da superada Lei de Estrangeiros de 1980, regulando, através de Resoluções Normativas, inúmeras situações que marcam a sociedade de hoje e as necessidades da vida dos migrantes da atualidade. Como exemplo, podemos citar a Resolução Normativa n. 77/08, que regula o visto de residência em base à união estável, a RN n. 95/10, que assegura a concessão de residência permanente às vítimas de tráfico de pessoas, a RN n. 27/98, que possibilita ao CNIg a solução dos casos omissos e especiais, entre outras.

Destaque-se que foi justamente com base nesta Resolução 27/98 que se encontrou amparo legal para uma solução migratória de caráter humanitário para os haitianos. O estado brasileiro situou-os na previsão de casos especiais, nos quais se incluem as situações humanitárias, conforme prevê o art. 1º, da RN 27/98, beneficiando-os com residência permanente.

IHU On-Line - Como a Igreja tem atuado em relação aos novos imigrantes que chegam?

Rosita Milesi - A Igreja no Brasil tem uma atuação significativa na área das migrações. Faz parte de sua história e de seu compromisso pastoral. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB possui o Setor Pastoral da Mobilidade Humana, com pastorais específicas como a Pastoral dos Migrantes e a Pastoral dos Refugiados. Nesta ação pastoral, há também congregações religiosas que, tanto em âmbito local quanto nacional, atuam no serviço a grupos específicos - vítimas de tráfico de pessoas, migrantes retornados, brasileiros no exterior, nômades, entre outros.

Quanto aos imigrantes recém chegados, na maioria dos casos, o serviço eclesial se realiza na primeira acolhida, esclarecimentos, busca de albergues ou condições de moradia temporária, informações práticas do dia a dia, escritórios de orientação jurídica, suporte para a articulação e auto-organização dos diferentes grupos, denúncia das formas de exploração e xenofobia, bem como na pressão em âmbito político, para envolver as autoridades e as instâncias governamentais que devem assumir seu papel com políticas de efetiva atenção e acolhida desta população.

Trabalho pastoral

Basicamente é este o trabalho que está sendo realizado pela Igreja junto e em favor dos grupos de haitianos. De modo muito especial, as Dioceses e Pastorais do norte do País – Arquidiocese de Manaus, Diocese de Alto Solimões (Tabatinga), Paróquia N. Sra. das Dores (Brasiléia, AC), Pastoral do Migrante de Porto Velho, de Manaus, a Pastoral da Mobilidade Humana, Congregações religiosas presentes na região, assim como entidades com sede fora da região, tais como a Caritas Brasileira, o Instituto Migrações e Direitos Humanos, a CNBB, Congregações religiosas, entre outras instituições, tem disponibilizado seus espaços físicos para acolher haitianos, reuniram recursos financeiros, apoiaram e assistiram estes imigrantes na obtenção de seus documentos, atuaram na busca de trabalho e emprego junto às empresas, investiram muitos recursos no fornecimento de alimentação, acolhida em abrigos e em salões paroquiais, e, incansavelmente, na demanda junto aos poderes públicos que, com raras exceções, foram omissos por longo tempo e depois, muito lentamente, se envolveram na causa.

A atuação em rede e no apoio recíproco entre as diversas instituições eclesiais é um ponto forte nesta missão. A Rede Solidária para Migrantes e Refugiados (constituída por mais de 50 entidades), atuou de maneira artiuclada no processo de partilha de informações, no encaminhamento dos haitianos em busca de trabalho e na acolhida na cidade ou região de destino, como nas demandas frente ao estado brasileiro, e na partilha dos poucos recursos existentes. A atuação em rede vem superando as distâncias, animando o espírito missionário e compartilhando iniciativas e processos (as chamadas boas práticas), mas os desafios são imensos e toda ajuda será bem vinda.

IHU On-Line - Como o governo brasileiro deve se posicionar diante destas novas imigrações? Em que constituiria uma política pública de assistência aos haitianos?

Rosita Milesi - O Brasil, desde os meados dos anos 1980 do século passado, tem registrado a saída de um grande número de cidadãos que migraram para outros países, sobretudo EUA, Japão e União Europeia. Diante da violação de direitos e das circunstâncias muitas vezes humilhantes a que eram expostos esses patrícios, o governo brasileiro tem tomado uma posição clara em defesa dos migrantes.

Hoje o Brasil está registrando uma realidade diversa, que é um fluxo de imigrantes, não apenas haitianos, mas também de outras nacionalidades. Seria uma grave incoerência se o governo brasileiro agora negasse aos imigrantes aqueles direitos que defendeu para os emigrantes brasileiros.

Não obstante, a imigração que se verifica em nosso País, não esta diante de uma invasão. É evidente que há um limite para as condições de acolhida, mas, como disse o monge italiano Enzo Bianchi, é importante que o limite não seja determinado pelo egoísmo de quem se fecha no próprio bem-estar, mas pela real impossibilidade de abrir espaço para o outro. Acredito firmemente que, neste momento, o Brasil tenha ainda muita margem de acolhida.

Lei de migrações

Simultanemanete, reiteramos a necessidade de uma nova Lei de Migrações, revendo a tão ultrapassada Lei 6815, de 1980. Está em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, mas até o presente o Congresso Nacional tem manifestado pouco interesse pela sua aprovação.

Urge também uma nova política migratória diante da crescente preocupação com deslocamentos humanos motivados por diversas causas e razões - mudanças climáticas, crise ecológica e situações provocadas em função de grandes projetos desenvolvimentistas, tráfico de pessoas, tráfico de migrantes, e outras. O cenário futuro da América Latina é de fato de aumento nos fluxos migratórios.

Dada a intensidade do fluxo de haitianos cabe uma ação coordenada de órgãos públicos (município, estado e Federação) nas diversas etapas do processo migratório no território brasileiro: a chegada, a documentação, o deslocamento em busca de trabalho, a inserção no mercado laboral e nas políticas sociais do estado brasileiro, além de suporte na qualificação profissional, no aprendizado da língua, na introdução à cultura local e, também no âmbito da preservação de sua cultura.

É importante fortalecer e ampliar as parcerias entre o Estado brasileiro, a sociedade civil organizada e organizações internacionais. No caso daqueles que obtiverem a condição de refugiado assegurar que tenham todos os benefícios assegurados pela legislação no Brasil e possam integrar-se à sociedade local.

IHU On-Line - Como é possível entender e compreender o fenômeno migração no século XXI?

Rosita Milesi - Os seres humanos sempre migraram no decorrer da história. No entanto, no começo do século XXI, as migrações são motivadas, como diria Bauman, sobretudo pela busca de inclusão biológica – a sobrevivência – e da inclusão social – a plena cidadania. O mundo moderno universalizou os direitos humanos, mas os negou a grande parte da população mundial. A migração representa uma forma de resistência e, ao mesmo tempo, de denúncia das contradições da globalização neoliberal. Além disso, ela aponta a utopia da “família humana”, da “cidadania universal”, de uma sociedade em que ninguém seja subestimado em sua dignidade. Hoje, mais do que nunca, precisamos desta utopia, talvez não para realizá-la, mas para orientar nosso caminho e garantir o futuro da espécie humana no planeta terra.

Neste início de século temos diante de nós três realidades desafiadoras:

a) nossa casa comum – o planeta Terra – pede socorro, pois o uso desenfreado dos recursos naturais e a poluição estão gerando mudanças drásticas no clima – elevação das temperaturas - e no equilibro ecológico, sendo uma de suas conseqüências os deslocamentos humanos por razões ambientais;

b) As sociedades democráticas não podem se dobrar a xenofobia; medo e reação adversa ao estrangeiro têm se tornado a base sobre a qual estão sendo construídas leis migratórias e de regulação de sociedades multiétnicas, o que é lamentável. Há que animar a sociedade a seguir construindo uma perspectiva centrada nos direitos universais de toda pessoa humana;

c) A superação das desigualdades sociais, econômicas, de gênero, etc., bem como o estabelecimento de sistemas políticos marcados pela plena participação dos cidadãos é fundamental para que se coloque um fim ao lado perverso que motiva migrações, ou seja, o fim das migrações forçadas pela miséria e vulnerabilidade social.

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

CARTA ABERTA

“Não mais estrangeiros nem hóspedes, mas da família de Deus” (cf. Ef 2,19)

A Congregação das Irmãs Missionárias de São Carlos Borromeo - Scalabrinianas realizou de 24 a 29 de novembro de 2011, o IV Seminário Congregacional de Pastoral dos Migrantes. Este evento teve lugar no Centro Diocesano de Pastoral, em Caxias do Sul - RS, Brasil, e contou com a participação de 76 pessoas de diversos países entre elas, Irmãs Missionárias Scalabrinianas, Leigos Missionários Scalabrinianos e convidados.
O Seminário teve como tema: “Rostos da Migração, um sinal dos tempos” e o objetivo de aprofundar diferentes realidades da migração para responder com dinamismo e profecia aos desafios atuais.
Este evento consistiu no estudo, análise e aprofundamento da complexidade das migrações em seus diferentes aspectos: migrações contemporâneas características e tendências; mudanças climáticas e deslocamentos ambientais; a feminilização da migração e o diálogo intercultural e interreligioso. Evidenciou-se que o fluxo migratório, no seu duplo componente de movimento para dentro e para fora, não constitui mais uma experiência restrita, limitada a algumas áreas, mas é um fenômeno mundial, comum a todos os continentes.
Conforme a OIM, o número de migrantes internacionais totaliza 214 milhões, e destes, 49% são mulheres. O número de refugiados reconhecidos pelo ACNUR e UNRWA totalizam mais de 20 milhões, e a maioria destes se encontram na África e Ásia. Nos últimos anos, chama também a atenção a questão dos deslocados ambientais.
A recente crise econômica tem provocado o retorno de migrantes aos seus países de origem. Há sinais evidentes que os deslocamentos para os países desenvolvidos – principais alvos da crise – diminuam, com o concomitante aumento de fluxos para países emergentes. Ao que tudo indica, haverá nos próximos anos uma maior diversificação dos fluxos e, talvez, uma acentuada circularidade das migrações. Ao mesmo tempo, haverá deslocamentos mais ou menos forçados, provocados por fatores contingentes e contextuais, como conflitos bélicos, crises políticas e fenômenos climáticos e/ou ambientais.
A presença e atuação da Congregação junto dos migrantes é um diferencial na Igreja e na sociedade, ao difundir apreço pela pessoa do migrante, ao reconhecê-lo como sujeito e protagonista de sua história, capaz de provocar transformações na sociedade onde está inserido, tornando-o cidadão na nova pátria.
O migrante, participando do projeto divino, colabora para que a terra e os espaços eclesiais e comunitários se tornem lugar de fraternidade, de partilha e de gratuidade, antecipação daquele banquete do Reino, onde todos e todas somos da mesma família de Deus (Ef 2,19), onde ninguém é excluído, e sim chamados pelo Pai pelo próprio nome.
A Congregação das Irmãs Missionárias Scalabrinianas e o Movimento dos Leigos Missionários Scalabrinianos, por força do Carisma, consideram os migrantes sujeitos de direitos e portadores de cultura, caminham com eles, fazendo processo de integração e construção de cidadania. Reconhece-os como “profetas de mudanças” portadores de esperança, questionam o atual paradigma de desenvolvimento, o seu modelo civilizatório e sinalizam novas formas de convivência.

Constatações

Constatou-se que, em diversos países de destinos migratórios e sob a pressão de nacionais, os Governos aprovam leis que desconsideram as convenções e acordos internacionais; as políticas migratórias frequentemente não consideram os direitos humanos, ferindo os migrantes fortemente em sua dignidade; migrantes são retidos em centros de detenção sem as mínimas condições humanas, fronteiras são fechadas para a circulação de pessoas, enquanto são abertas livremente para as finanças, comércio, fomentando assim, o crescimento do racismo e da xenofobia.
Esta realidade é interpeladora, pois, além dos motivos econômicos, multiplicam-se questões políticas, sociais e ambientais desencadeadoras de movimentos migratórios. Nesse contexto, intensifica-se a violação de direitos humanos expressos principalmente no tráfico de pessoas, trabalho escravo e servidão por dívida e criminalização dos migrantes. Os meios de comunicação, sustentados pelo sistema político, apresentam os migrantes como mentores de criminalidade e invasores que se apropriam dos recursos do país onde chegam.
As/os Participantes do Seminário com um coração compassivo e uma atitude solidária interpelam:
À Igreja
 Reconhecer os migrantes e refugiados como “sinal dos tempos”, através dos quais Deus a chama para viver mais plenamente a dimensão católica e sua vocação de peregrina, pois, ela é ponto de referência muito importante para a proteção da identidade dos migrantes. Uma das grandes responsabilidades da mesma é trabalhar para a formação de seus líderes, buscando mudança de atitude diante desta realidade e respondendo com flexibilidade às novas demandas apresentadas pelos movimentos migratórios.
Aos Governos e à Sociedade Civil
 Respeitar e defender a dignidade e os direitos humanos, especialmente a liberdade de consciência e liberdade religiosa dos migrantes e refugiados que se encontram em situação regular ou irregular, levando em consideração que apenas políticas restritivas em relação às pessoas em mobilidade não são idôneas para regularizar os fluxos migratórios.
 Desenvolver e/ou criar oportunidades para a reunificação familiar e a unidade da família migrante. Manter os laços familiares é essencial para ser plenamente humanos e garantir a estabilidade social.
 Usar de todos os meios à disposição, para evitar tragédias que resultem em perda de vidas de migrantes nas inúmeras fronteiras do mundo.
 Tratar os migrantes e refugiados sem prejuízos e combater o racismo, a xenofobia e o exagerado nacionalismo.

As/os participantes reunidas/os no IV Seminário de Pastoral dos Migrantes estão conscientes da complexidade do movimento global dos migrantes e refugiados no mundo atual e do grande sofrimento imposto a milhões de pessoas.
Renovam o compromisso com os migrantes, fortalecendo as ações locais numa perspectiva global, e trabalhando em rede com organizações nacionais e internacionais.
Reconhecem o migrante, nos seus diferentes rostos, como ‘sinais dos tempos’ e o chamado que Deus faz a todos/as para viver mais plenamente a acolhida e a solidariedade na Igreja e no mundo, caminhando com os migrantes e refugiados nas pegadas de Jesus e em seus ensinamentos, especialmente tendo presente a verdade por Ele proclamada no discurso escatológico: “Era migrante/ peregrino e me acolheste” (Mt 25, 35).

Caxias do Sul/RS, 29 de Novembro de 2011.

Um retrocesso humanitário

A relação entre o Haiti e o Brasil começa quando este assume o controle das tropas da ONU naquele país em 2004. A atuação brasileira foi marcante no país mais pobre das Américas, que tem problemas complexos de segurança, infraestrutura, estrutura do Estado, garantias e liberdades democráticas. O quadro se agravou depois do terremoto de 2010. A geração de fluxos migratórios é consequência natural dessa situação crítica.

A imigração é um processo de inclusão e aceitação em outro território e no seio de outra comunidade nem sempre amigável. O gozo de direitos dos imigrantes fica entretanto condicionado a políticas governamentais. É com esta prerrogativa que, infelizmente, o governo brasileiro limita a entrada de haitianos e estabelece medidas de controle de entrada e permanência. O Brasil tem longa tradição de acolhida, mas poucas iniciativas de políticas migratórias. Essa talvez seja nossa maior deficiência. O Brasil está crescendo economicamente e em termos de desenvolvimento humano. Natural que atraia imigrantes, mas melhor será se estivermos preparados para que esta força de trabalho colabore nesse crescimento.

Mais acertada que a imposição de medidas restritivas é a viagem da presidenta Dilma ao Haiti, especialmente se a intenção for buscar soluções aos haitianos. O mais relevante não é qualificá-los como ‘invasores’ ou ‘vítimas’, mas repensar nossa questão migratória, reconhecendo que os países são ligados pela repercussão de suas ações internas, até porque a soberania não pode ser utilizada pelos Estados para se eximir do cumprimento de resoluções, já que as decisões ‘internas’ podem, sim, gerar responsabilidade internacional.

Vanessa Oliveira Batista é professora associada da Faculdade Nacional
de Direito da UFRJ e pesquisadora do CNPq

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Refugiados, Imigração e Direitos Humanos

CENAS DO BRASIL - 12.01.12: O Cenas do Brasil discutiu o tema "refugiados" com o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto.
00:57:57
Adicionado em 13/01/2012
91 exibições

Muito interessante este programa, recomendo... conferir no link abaixo:

http://www.youtube.com/watch?v=4kh0TJcepnk&list=UUjaWLFTNqLkq3ZY2BJ4NYRg&index=1&feature=plcp

Eduardo Gabriel