sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Leis que atendem vítimas do tráfico de pessoas é semelhante nos EUA e Alemanha

A prática do tráfico de seres humanos, sobretudo, de mulheres com fins de exploração sexual, está presente em vários países. Geralmente, a constatação do crime se dá de forma semelhante em quase todos os continentes. Um exemplo disso pode ser constatado nos Estados Unidos e na Alemanha.

O país norte americano reconhece o crime de tráfico nos casos em que a vítima é induzida a trabalhar, principalmente, prestando serviços sexuais, com fins de obtenção de lucro, e tem seu transporte e abrigo ‘facilitados’, por meio de fraude e falsas promessas. Uma das principais características do tráfico, também reconhecida pelos Estados Unidos, é a situação de servidão involuntária e encarceramento, além da vítima ter que pagar uma dívida, forçadamente contraída, e o endividamento ilegal.

Já no país europeu, também há a presença de falsas promessas a fim de conquistar a vítima. A pessoa traficada se vê forçada na maioria das vezes a se prostituir, além de ter seus documentos em poder do traficante e ganhos subtraídos. Esses dois últimos quesitos também caracterizam fortemente o crime de tráfico. O encarceramento, a violência sexual e ameaças, também estão previstos na legislação alemã, como sinais deste tipo de crime.

A proteção especial, um tratamento diferenciado que as autoridades do país de destino dedicam às pessoas traficadas para fins de exploração sexual, também existe nesses dois países. O objetivo, além de dar proteção, é que essas pessoas dêem provas e informações dos traficantes, a fim de que a justiça desfaça a quadrilha e puna os criminosos.

Mas nem sempre as vítimas cooperam com a justiça. Muitas vezes, as ameaças e violências sofridas fazem com que as vítimas do tráfico hesitem em denunciar os criminosos, temendo represálias. Por causa disso, alguns países dão um prazo de tolerância. Neste período a vítima pode pensar se deseja ou não contribuir com a lei. Na Alemanha, este prazo varia de 4 semanas a 3 meses, e nos Estados Unidos, a vítima recebe uma série de benefícios, assim como os dados aos refugiados.

Acontece também que as pessoas traficadas podem se encontrar em situação ilegal, ou seja, sem passaporte que permite sua permanência no país de destino. Nesses casos, quando ela se vê diante da justiça, a autorização para sua permanência no país se condiciona, muitas vezes, ao fornecimento de provas para o andamento do processo investigatório e judicial.

Mas o procedimento depende de cada legislação. Na Alemanha, provando que era uma vítima do tráfico, a pessoa não enfrentará processo criminal pela sua situação ilegal. Mas caso não prove nem dê informações neste sentido será obrigada a deixar o país. Nos Estados Unidos, a permanência em território americano dependerá de uma avaliação das autoridades competentes, independente de ser instaurado ou não um processo judicial.

Em troca de informações a justiça de cada país costuma dar, além da proteção especial, alguns benefícios. Na Alemanha a pessoa pode receber um visto de residência provisório até a conclusão do processo judicial. Nos Estados Unidos, o acesso aos benefícios para os adultos está condicionado à prestação de informações às autoridades, para que o crime seja investigado. A autorização para trabalhar também é concedida de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Geralmente os benefícios que as vítimas do tráfico, que colaboram no sentido de denunciar o crime, recebem nos dois países são quase os mesmos. Abrigo, tratamento médico e auxílio para alimentação, assessoria jurídica e tratamento psicológico são alguns exemplos. A Alemanha oferece auxílio para vestuário e para retornar ao país de origem, e os Estados Unidos oferece treinamento profissional, um diferencial que é disponível também para os refugiados.

Fonte: Trama - www.trama.org.br

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