O Decreto 6.964/2009, de 29 de setembro de 2009, que promulga o Acordo sobre Residência para nacionais do Mercosul e o Decreto n. 6975/2009, de 7 de outubro de 2009, que promulga o Acordo sobre Residência para nacionais do Mercosul (Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai) e inclui Bolívia e Chile conclui, por parte do Brasil, os atos necessários para a vigência dos dois citados Acordos, possibilitando que argentinos, bolivianos, chilenos, paraguaios e uruguaios possam residir e trabalhar no Brasil.
As orientações publicadas pelo Ministério da Justiça esclarecem que a promulgação desses Acordos beneficia "tanto os nacionais que queiram adentrar em algum outro Estado Parte do Mercosul, Bolívia e Chile e lá residir, como aqueles que já se encontram estabelecidos, independentemente de sua condição migratória, livres de multas ou outras sanções administrativas".
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