O Tribunal de Justiça da União Européia (TUE) condenou no dia 14 de maio, o governo espanhol por não aplicar a norma de ajuda a imigrantes vítimas de tráfico de pessoas para fins sexuais. O prazo estipulado para as mudanças na lei venceu em 6 de agosto de 2006.
A lei espanhola atual prevê, com relação ao tráfico de pessoas para fins sexuais, apenas punição aos traficantes, sem fazer menção aos direitos das vítimas de tráfico de seres humanos.
O TUE exigiu do estado espanhol o cumprimento das obrigações que o país possui em virtude da diretiva comunitária 2004/81/CE, aprovado pelo Conselho Europeu em 29/4/2004. A diretiva garante a expedição de permissão temporária de residência a estrangeiros (as) vítimas de tráfico de pessoas.
Adital - 19/05/2009
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