A medida alcança pessoas que tenham entrado irregularmente no Brasil, cujo prazo do visto de entrada tenha vencido ou que não tenha se beneficiado da última Lei de Anistia Imigratória, de 1998. Os interessados poderão fazer o pedido de regularização até o final do ano (a data provável é 30 de dezembro). Isso depois que o Diário Oficial da União publicar a portaria do Ministério da Justiça normalizando os procedimentos previsto na lei. A taxa de regularização é de R$ 67 e a de expedição da carteira, de R$ 31.
"Migrar é um fato natural e providencial, é um direito de todos.(Scalabrini)
"Emigran las semillas sobre las alas del viento, emigran las plantas de un continente a otro, llevadas por las corrientes de aguas, emigran los pájaros y los animales y más que todos, emigra el hombre, en forma colectiva o individual, pero siempre instrumento de aquella Providencia que guía los destinos humanos, hasta en medio de catástrofes, hacia aquella meta última que es la perfección del hombre en la tierra y la gloria de Dios". (Scalabrini)
Hna. Patricia Franck
PMH- Ciudad del Este, Py
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