sexta-feira, 15 de maio de 2009

Regularização migratória de estrangeiros no Brasil

A fim de que se dissipe qualquer dúvida a respeito da “anistia” que, certamente, será concedida a imigrantes irregulares em nosso País, apresento nota técnica e solicito circule entre as entidades que se dedicam ao tema em questão. Esclareço que adoto tal postura em razão de haver notícias de que golpistas vêm exigindo dinheiro para providências afetas à regularização (que ainda não foi definida legalmente). E mais, encareço que se dê ciência aos interessados de que o exercício do direito a ser definido não dependerá da intercessão de terceiras pessoas e que a Secretaria Nacional de Justiça é a instância competente para dar os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente, Romeu Tuma Júnior - Secretário Nacional de Justiça


Regularização migratória de estrangeiros no Brasil
Anistia: um processo simples e transparente
Preocupada com a situação de milhares de estrangeiros e ciente tanto dos aspectos positivos como das dificuldades procedimentais ocorridas no passado, bem assim da necessidade de se proceder brevemente a uma ampla regularização migratória de estrangeiros, a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) encaminhou à Casa Civil, em dezembro do ano passado, proposta de Medida Provisória para promover uma 'anistia'.
De caráter essencialmente humanitário, sabe-se que os milhares de estrangeiros que serão beneficiados, hoje, se encontram vivendo à margem da sociedade como se criminosos fossem. Outra justificativa para a brevidade da notícia é que uma mera irregularidade administrativa não pode se prestar como pano de fundo para o cometimento crimes complexos, como o tráfico de pessoas, por exemplo, ou para o fortalecimento de verdadeiras organizações criminosas especializadas nas mais variadas formas de exploração e na falsificação de documentos.
Ocorre que desde o anúncio da medida, chegou ao conhecimento desta Secretaria que, a cada dia, pessoas inescrupulosas têm vendido facilidades se dizendo capazes de agilizar um processo que sequer necessita de intervenção de terceiros.
Na verdade, já tramitava no Congresso, há quase dois anos, o Projeto de Lei nº 1664/2007, cujo texto original reportava-se aos mesmos termos das anistias de 1988 e 1998. Entretanto, verificou-se que a proposta não atenderia às atuais demandas, eis que não solucionava os problemas já observados nas anistias anteriores. Nesse sentido, texto semelhante ao encaminhado pela SNJ foi apresentado como emenda Substitutiva na Câmara.
É bom que fique claro que em nenhum momento o texto faz menção a qualquer tipo de pagamento de taxas senão a de pedido de registro e de carteira, que serão reduzidas em relação às hoje cobradas, prevendo, inclusive, a isenção do pagamento de multas por estada irregular.
Além disso, os documentos a serem apresentados são menos burocráticos, não havendo previsão de nenhum que implique necessariamente em custo para o estrangeiro que pretenda ser anistiado.
Portanto um alerta a todos os estrangeiros: não existem filas de espera nem taxas ou documentos que necessitam ser pagos ou obtidos previamente para ser beneficiado com a anistia. O procedimento será simples e transparente.
A SNJ está atenta a todas as fases necessárias até a concretização da anistia e se compromete a promover ampla divulgação dos procedimentos necessários, dispensando, assim, a intermediação de terceiros. Ademais, a SNJ terá a incumbência de dirimir quaisquer casos omissos ou especiais, não sendo plausível que antes de se tê-la publicada já se tenham pessoas inescrupulosas criando dificuldades e procedimentos inexistentes.
O Projeto de Lei retornou, neste mês de abril passado, à Câmara após ter sido reformado no Senado para assegurar que a regularização migratória contemple os imigrantes irregulares que aqui se encontram e não que tal medida promovesse uma chamada de novos imigrantes, o que se pretende fazer com políticas públicas, como é o caso da nova lei de estrangeiros que foi democraticamente encaminhada no ano passado por meio da SNJ.
A SNJ espera que o texto que se encontra na Câmara seja brevemente aprovado, até para que não haja mais demoras na edição de medida legislativa que tanto solidifica os direitos humanos como essa.

Brasília, maio de 2009.
Romeu Tuma Júnior
Secretário Nacional da Justiça

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