terça-feira, 28 de setembro de 2010

ACORDOS DE RESIDÊNCIA MERCOSUL E MERCOSUL BOLIVIA E CHILE

O Governo Federal do Brasil promulgou, em 29 de setembro e 7 de outubro de 2009, respectivamente, os Decretos nº 6.964 e 6975, que instituem os Acordos sobre Residência para Nacionais dos Estados Parte do Mercosul e do Mercosul Bolívia e Chile (Estados Associados)

Negociados em 2002 pela Secretaria Nacional de Justiça, no âmbito da Reunião de Ministros de Interior do Mercosul, finalizaram-se agora todos os atos necessários à plena vigência dos dois Acordos.

O estrangeiro beneficiado com os Acordos de Residência Mercosul ou Mercosul Bolívia e Chile possui igualdade de direitos civis no Brasil. Deveres e responsabilidades trabalhistas e previdenciárias são, também, resguardadas, além do direito de transferir recursos.

O processo para a obtenção de residência é simples: consiste na concessão, pela Polícia Federal, de uma residência temporária de dois anos. Noventa dias antes do fim deste prazo, o estrangeiro poderá solicitar a transformação em residência permanente.

QUEM PODERÁ REQUERER A RESIDÊNCIA ?

Consoante os termos dos Acordos, todos os nacionais brasileiros, argentinos, paraguaios, uruguaios, bolivianos e chilenos poderão requerer residência em qualquer dos Estados signatários, independentemente de estarem em situação migratória regular ou irregular.

Os estrangeiros das mencionadas nacionalidades que se encontram irregulares em uma das Partes, ficam isentos de multas ou outras sansões administrativas relativas à sua situação migratória.

ONDE E COMO REQUERER?

No Brasil, para a obtenção de residência temporária de dois anos, o nacional de qualquer dos Estados signatários poderá dirigir-se à Policia Federal mais próxima e apresentar, além do requerimento, os seguintes documentos:

1. Passaporte ou documento de identidade do seu país, válidos, juntamente com a respectiva cópia xérox;
2. Certidão de nascimento, casamento ou de naturalização, se for o caso;
3. Certidão negativa de antecedentes criminais emitida pelo país de origem ou dos países em que houver residido nos últimos cinco anos;
4. Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes penais ou policiais, no Brasil e no exterior;
5. Atestado de antecedentes criminais, servindo para tal fim o expedido por meio do site www.dpf.gov.br;
6. Comprovante original do pagamento da taxa de expedição da Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE), no valor de R$ 124,23 (cento e vinte e quatro reais e vinte e três centavos), a ser recolhida por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União, Código 140120, extraída do endereço eletrônico www.dpf.gov.br; e
7. Comprovante original do pagamento da taxa de registro no valor de R$ 64,58 (sessenta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos) a ser recolhida por meio de GRU, Código 140082, igualmente extraída do sitio www.dpf.gov.br.
8. Duas fotos 3x4, coloridas, recentes e de fundo branco.

ATENÇÃO

Não se deixe enganar: para ser beneficiado com os Acordos de Residência Mercosul e Mercosul Bolívia e Chile, não é necessário pagar outras taxas ou valores além daqueles previstos em lei, não sendo, também, necessária a intermediação de procurador.

Em casos de dúvida, fale com a Central de Atendimentos da Secretaria Nacional de Justiça, por meio do telefone +55 (61) 2025-3232 ou do endereço eletrônico: estrangeiros@mj.gov.br caso esteja no Brasil, ou à representação diplomática brasileira mais próxima, caso se encontre no exterior.

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