ESCRAVIDÃO DE IMIGRANTES É FLAGRADA EM OFICINA LIGADA À MARISA: ETAPAS DO PROCESSO DESDE O ALICIAMENTO ATÉ AS LOJAS DO MAGAZINE FORAM APURADAS PELA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DE SÃO PAULO (SRTE-SP), QUE APLICOU 43 AUTOS DE INFRAÇÃO, COM PASSIVO TOTAL DE R$ 633,6 MIL.
Por Maurício Hashizume*
São Paulo (SP) - A ligação entre o trabalho escravo de imigrantes sul-americanos e a Marisa, uma das maiores redes varejistas do país, foi atestada por um novo rastreamento de cadeia produtiva do setor de confecções.
Etapas do processo que se inicia no aliciamento e termina nas lojas do grande magazine foram apuradas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE-SP), que responsabiliza a Marisa em 43 autos de infração, com passivos da ordem de R$ 633,6 mil - dos quais R$ 394 mil se referem à sonegação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os auditores exigem também que a empresa faça o registro dos envolvidos, promova a rescisão indireta e pague os direitos correspondentes.
O ponto de partida foi uma operação fiscal da SRTE-SP realizada no último dia 18 de fevereiro, que inspecionou todas as instalações de uma pequena oficina de costura registrada como Indústria de Comércio e Roupas CSV Ltda., em nome do boliviano Valboa Febrero Gusmán.
No sobrado da Igreja "Boas Novas de Alegria" localizado na Vila Nova Cachoeirinha, Zona Norte da capital paulista, a fiscalização encontrou 16 pessoas de nacionalidade boliviana (uma delas com menos de 18 anos) e um jovem peruano trabalhando em condições análogas à escravidão na fabricação de peças de vestuário feminino para a Marisa, que se apresenta como "a maior rede de lojas femininas do país".
De acordo com o site da empresa, são "mais de 220 lojas espalhadas por todas as regiões do país"; "mais de 90 milhões de peças vendidas" e "mais de 44 milhões de clientes" freqüentam as unidades da rede por ano.
Nenhum dos trabalhadores que pilotavam as máquinas de costura tinha Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada. Todos manejavam peças de um lote da Marisa. A etiquetagem com a marca (veja foto ao lado) era inclusive feita no local.
Foram apreendidos cadernos com anotações que remetem diretamente a cobranças ilegais de passagens da Bolívia para o Brasil, a "taxas" não permitidas de despesas designadas com termos como "fronteira" e "documentos" - o que, segundo a fiscalização, consiste em "fortes indícios de tráfico de pessoas" -, ao endividamento por meio de vales e a descontos indevidos nos salários. Há registros de "salários" de R$ 202 e de R$ 247, menos da metade do salário mínimo (R$ 510) e menos de um terço do piso da categoria (R$ 766).
Vários problemas graves no campo de saúde e segurança do trabalho também foram detectados. As instalações elétricas estavam completamente irregulares. Os extintores, com a carga vencida, ficavam ao lado de tecidos amontoados, com alto risco de incêndio, Cadeiras não respeitavam padrões mínimos de qualidade. Uma criança, filha de uma das operárias, estava exposta a acidentes com o maquinário.
As jornadas de trabalho começavam às 7h e chegavam a se estender até às 21h. Nos sábados, o turno transcorria das 7h às 12h, com o restante do fim de semana livre, conforme depoimentos colhidos pela Repórter Brasil, que acompanhou a fiscalização in loco. As refeições eram feitas de modo improvisado nos fundos do mesmo cortiço que abrigava a oficina. O irmão do dono da CSV permanecia todo o tempo junto com os trabalhadores e atuava como um vigia permanente dos imigrantes.
Os alojamentos também não seguiam normas básicas. Em apenas um cômodo mal iluminado nos fundos de um dos imóveis, construído para ser uma cozinha (veja foto abaixo), sete pessoas dormiam em três beliches e uma cama avulsa. Infiltrações, umidade excessiva, falta de circulação de ar, mau cheiro e banheiros precários completavam o cenário de incorreções. Não havia separação adequada das diversas famílias alojadas na mesma construção.
"A fiscalização se comprometeu, ao lançar a iniciativa do Pacto Municipal Tripartite contra a Fraude e a Precarização, e pelo Trabalho e Emprego Decentes em São Paulo, a intensificar as ações nesse setor da economia", coloca o auditor Renato Bignami, que atuou no caso. "Não há distinção de qualquer natureza no sentido de privilegiar determinada empresa em detrimento de outra. Mas tendo em vista nossa escassez de recursos, a SRTE/SP busca priorizar as principais empresas beneficiárias dessa situação, fiscalizando-as e buscando fazer com que cumpram a legislação de proteção ao trabalho".
Na avaliação da médica e auditora fiscal Teresinha Aparecida Dias Ramos, que também fez parte da comitiva e checou até a receita médica de uma das trabalhadoras com doença de pele, as vítimas do trabalho escravo na oficina de costura CSV estavam expostas a distúrbios respiratórios, problemas ergonômicos, e justamente a enfermidades dermatológicas, além das condições psicossociais indesejáveis, por causa do medo constante.
Cadeia produtiva
Quando chegaram à CSV, os auditores encontraram um representante da trinca de empresas Dranys Confecções Ltda., Elle Sete Confecções Ltda. e Gerson Cesar de Almeida Confecções ME. A Dranys tem loja própria e é a marca mais comercial. A Elle Sete compra os tecidos, faz o primeiro corte e dispõe de um cadastro de subcontratadas que executam a parte mais substantiva de costura das peças. A Gerson de Almeida presta serviços de acabamento, passadoria, revisão, arremate e controle de qualidade. Na prática, contudo, as três atuam de modo tão combinado que é muito difícil dissociar os limites precisos entre uma e outra.
O emissário era registrado da Gerson de Almeida, mas utilizava veículo utilitário da Dranys para, segundo ele, monitorar o trabalho prestado e retirar lotes já concluídos. Aos auditores fiscais do trabalho, ele apresentou nota fiscal emitida em nome da Elle Sete à CSV. Declarou ainda que buscava documento de auditoria do Programa de Responsabilidade Social, executado pela consultoria Bureau Veritas por encomenda para as Lojas Marisa.
Depois das etapas sob responsabilidade da Dranys/Gerson de Almeida/Elle Sete, as peças seriam submetidas à avaliação do magazine. Somente mediante aprovação, a mercadoria seguiria para o Centro de Distribuição Marisa, em Alphaville, Barueri (SP), de onde partiria para as várias lojas da rede pelo país.
No dia 22 de fevereiro, a fiscalização fez inspeções na Dranys (onde foram apreendidos 21 contratos de prestação de serviços de costura firmados com diversos donos de oficinas de costura bolivianos), na Elle Sete (onde tiveram acesso a notas fiscais que revelam o fluxo das peças encomendadas pela Marisa e entrevistaram o operário do setor de modelagem Gerson de Almeida, que declarou desconhecer as atividades da trinca de pessoas jurídicas e aparentemente era utilizado como "laranja") e na Gerson de Almeida (onde encontraram um dos sócios da Dranys e o próprio Valboa).
Nas dependências da Gerson de Almeida, as condições de trabalho também não respeitavam as normativas. Passadeiras trabalhavam em pé, por longos períodos, em local fechado, bagunçado, sujo e sob altas temperaturas. Na mesma empresa, auditores coletaram informações com um representante comercial que atua na intermediação entre a tríade formada por Dranys/ Elle Sete/Gerson de Almeida e a Marisa. Ele descreveu com detalhes os canais de definição e controle da produção das peças pela rede varejista ao longo do ano.
Além disso, apreenderam desenhos de peças, mensagens eletrônicas com instruções expressas da Marisa e relatório de controle de recusas de peças confeccionadas pela Dranys para a Marisa. Um dos lotes foi reprovado pela Marisa por causa de problemas na costura e no zíper. Todas essas constatações, no entender da fiscalização, comprovam a total ingerência da Marisa no que se refere aos outros elos da cadeia produtiva.
Os auditores fiscais se deslocaram, em 1º de março, para a sede da Marisa e colheram um conjunto de informações que reforçam o diagnóstico do vínculo existente entre a empresa e todas suas "fornecedoras", vínculo esse que passa pela especificação das peças até a definição dos preços.
Para quantificar o grau de dependência entre as partes, a SRTE-SP apurou que 94,5% do faturamento da Dranys, no período de janeiro de 2009 a fevereiro de 2010, foram obtidos em encomendas da Marisa.
"Após toda a análise dos locais de trabalho, das entrevistas realizadas e dos documentos auditados, concluímos tratar-se de uma rede de empresas a fundamentar a subordinação reticular", definem os autores do relatório de fiscalização. A GSV, segundo a SRTE/SP, "presta serviços de costura, com mão de obra escrava, com total exclusividade para a empresa Marisa Lojas S.A".
Para a equipe fiscal, a Marisa é "inteiramente responsável pela situação encontrada" e "comanda e exerce seu poder de direção e ingerência de diversas formas sempre no sentido de adequar a produção de peças de vestuário à sua demanda, com exclusividade, a seu preço e à sua clientela".
Durante a fiscalização, Valboa confidenciou à reportagem que buscava "vales" (com metade do valor final das encomendas) junto às empresas intermediárias, antes mesmo de terminar o serviço, para poder pagar aluguel e comida. Esses adiantamentos confirmam a falta de autonomia financeira do dono da oficina para manter negócio próprio.
Caracterizadas como "pseudoempresas interpostas" pela fiscalização, as fornecedoras Dranys/Gerson de Almeida/Elle Sete funcionam, na visão dos auditores, "como verdadeiras células de produção da empresa Marisa Lojas S/A, todas interligadas em rede por contratos simulando de prestação de serviço, mas que, na realidade, encobertam nítida relação de emprego entre todos os obreiros das empresas interpostas e a empresa autuada".
O relatório chama atenção para o nível de dependência da rede varejista à sua "marca própria": 88% dos produtos vendidos são da marca própria "Marisa". O elevado nível de participação exige, de acordo com a SRTE/SP, forte gestão de fornecedores - em termos de definição de peças, qualidade, logística e preço.
Sonho e partilha
A reportagem conversou com alguns dos trabalhadores que costuravam na oficina CSV. A maioria dos bolivianos vinha de El Alto, no altiplano andino, cidade com cerca de 1 milhão de habitantes, vizinha à capital La Paz, marcada por ser ponto de convergência de migrantes camponeses e indígenas. Eles dizem ter sido atraídos pelos relatos de parentes que migraram anteriormente para o Brasil e têm receio de fornecer qualquer tipo de informação sobre como entraram no país e de como vivem atualmente. O único peruano declarou ser de Cusco e sequer portava o visto temporário concedido pela Polícia Federal.
A maior parte deles cultiva o sonho de retornar em melhores condições à terra natal. Formado em Educação Física, um dos jovens jurou um dia voltar para dar aulas aos pequenos e pequenas de sua comunidade. Um dos mais velhos na oficina de Valboa disse que está no Brasil há três anos, pensa sempre em rever a família na Bolívia, mas nunca conseguiu materializar o seu intento. "Mas este ano eu voltarei", declarou, esperançoso.
Em depoimentos à reportagem (vigiados de perto pelo irmão do dono da oficina de costura), disseram receber de R$ 500 até R$ 700 por mês, em períodos de maior intensidade do trabalho. Segundo eles, com o que recebem, é possível, pelo menos em alguns meses ao longo do ano, enviar remessas de US$ 100 para parentes na Bolívia.
Registros dos cadernos apreendidos ajudam a desvendar, porém, os reais beneficiários do empenho dos imigrantes sul-americanos. Anotações mostram que Valboa chegara a pagar, em empreitada recente, míseros R$ 1,33 por peça aos trabalhadores de sua oficina. Para o lote da Marisa/Dranys/Gerson de Almeida/Elle Sete, os costureiros e costureiras declararam que receberiam cerca de R$ 2 por blusa.
Em depoimento, Valboa, dono da CSV, declarou que receberia das intermediárias Dranys/Gerson de Almeida/Elle Sete efetivamente R$ 4 por cada peça costurada. A nota fiscal emitida pela Elle Sete apresenta, porém, o valor de R$ 7 por blusa costurada. Deduz-se, por conseguinte, que essa diferença de R$ 3 por peça entre o que aparece na nota e o que seria pago à oficina de costura era embolsada pelas intermediárias.
Partilha do valor pago por uma peça vendida pela Marisa
R$ 2,00 (4%) - Trabalhador
R$ 2,00 (4%) - Dono da oficina (CSV)
R$ 17,00 (34%) - Intermediárias (Dranys/Gerson de Almeida/Elle Sete)
R$ 28,99 (58%) - Lojas Marisa
R$ 49,99 - Preço Final
As "fornecedoras", por sua vez, receberiam, conforme outra nota apreendida, R$ 21 por peça da Marisa. Durante a inspeção dos auditores à sede da Gerson de Almeida, no bairro do Bom Retiro, as mesmas blusas estavam recebendo etiquetas com o preço final ao consumidor de R$ 49,99.
Grosso modo, os R$ 49,99 que porventura vierem a ser pagos por uma cliente da Marisa estão assim repartidos: R$ 2 para o trabalhador (4%), R$ 2 para o dono da oficina (4%), R$ 17 para os intermediários (34%) e R$ 28,99 (58%) com a Marisa.
Questionada pela reportagem, a Marisa afirma que, inicialmente, o preço indicado nas etiquetas não é necessariamente o preço final de venda, podendo a peça ser vendida a preços inferiores devido a diversas circunstâncias de mercado (giro de produtos, aceitação do consumidor, mudança de estação, etc). "Em segundo lugar, os preços praticados pelos fornecedores diretos da Marisa junto aos demais elos da cadeia produtiva escapam a qualquer ingerência de sua parte. Por fim, vale observar que o custo com a mão de obra (distribuído nos diversos elos da cadeia) é apenas um dos vários componentes formadores do custo final (tributos, marketing, modelagem, distribuição, matéria prima etc.)", complementa a rede varejista, por meio de advogado.
Notificações e dificuldades
A SRTE/SP notificou a Marisa a proceder o registro imediato dos 17 trabalhadores e trabalhadoras encontrados na oficina de costura CSV, efetuar a rescisão indireta e pagar as verbas rescisórias, na presença dos auditores fiscais responsáveis pela ação, no próximo dia 5 de abril 2010.
"Faremos a assistência a essa rescisão. Se não houver, na ocasião, a apresentação de todos os documentos que propiciem a conferência dos cálculos e a completa quitação dos valores rescisórios, a empresa será notificada a apresentar rescisão complementar e fazer o pagamento suplementar, tantas vezes quantas forem necessárias para a conferência e quitação", afirma Luís Alexandre, da SRTE-SP, que também atuou no caso.
A Marisa foi avisada do envio do relatório da fiscalização à Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SIT/MTE), bem como aos demais órgãos, como a Polícia Federal (PF), para apuração dos indícios de tráfico de pessoas, às Receitas Federal e Estadual, em virtude de sonegação de tributos, e a representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Federal (MPF).
O auditor Renato Bignami enumera uma série de motivos pelos quais a equipe optou por não promover o resgate dos trabalhadores, como ocorre nas libertações de condições análogas à escravidão no meio rural promovidas pelo grupo móvel de fiscalização.
Primeiro, os nacionais dos países que fazem parte do Mercosul (Argentina, Uruguai e Paraguai), Bolívia e Chile, por força do Decreto n. 6.975, de outubro de 2009, têm direito a permanecer provisoriamente no Brasil. Neste caso, o único impedimento para a concessão do visto de dois anos é a existência de antecedentes penais ou policiais. Sendo assim, o resgate com conseqüente reenvio de bolivianos estaria descartado.
Segundo, muitos dos trabalhadores da oficina CSV vivem no Brasil acompanhados de suas famílias (com esposas e filhos, que não raro freqüentam escolas e já foram alfabetizados em Português), diferentemente dos libertados das fazendas brasileiras mantêm famílias em suas cidades de origem. O reenvio desses sul-americanos aos países de origem poderia causar "um trauma maior", na visão de Renato.
Terceiro, esses trabalhadores têm pertences pessoais como eletrodomésticos, roupas, móveis etc. O transporte desses bens para os países de origem seria inviável. E quarto, não há estrutura pública de abrigo provisório que pudesse acolher essas famílias caso houvesse de fato o resgate.
Renato ressalta que não existem procedimentos definidos para o resgate em ambiente urbano, específico para trabalhadores estrangeiros. Faltam ainda dados confiáveis a respeito desses trabalhadores (Onde estão? Quantos são? Para quem trabalham? Quem os trouxe? Como vieram?).
O auditor pede uma articulação mais efetiva dos órgãos públicos em torno da questão e destaca os problemas da falta de confiança nos agentes do poder público ("pacto de silêncio") e da baixa conscientização do consumidor brasileiro.
Acordo e posição
Pressionada por denúncias anteriores, a Marisa - assim como as outros magazines do setor - já tinha assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2007. No documento proposto pela Procuradoria Regional do Trabalho da 2a Região (PRT-2), a rede varejista se compromete a tomar providências (por meio de advertências no site, cláusulas em contratos comerciais e de visitas periódicas a fornecedores) no sentido de evitar ligações com oficinas com trabalho ilegal.
Em resposta à Repórter Brasil, a Marisa insiste que "não mantém e nunca manteve vínculos com trabalhadores estrangeiros em situação de vulnerabilidade ou trabalhadores contratados com condições de irregularidade" e que "a situação detectada pelos auditores não é de responsabilidade direta ou indireta da Marisa".
"É importante registrar que a Marisa cumpre rigorosamente o TAC celebrado com o Ministério Público do Trabalho", completa o advogado José Luis Oliveira Lima, que respondeu em nome da empresa. "Pelo TAC, a Marisa não ficou responsável pela cadeia produtiva, mas sim pelos fornecedores devidamente credenciados, e não há no relatório de inspeção nenhuma constatação de trabalho [escravo] nesses fornecedores".
Segundo o advogado, a Marisa foi "além no cumprimento do TAC" e "solicitou auditoria não apenas nos seus fornecedores credenciados, mas também nos fornecedores destes". A empresa não esclarece, porém, nem quais são os critérios adotados e nem se as subcontratadas da Dranys/Gerson de Almeida/Elle Sete, caso da CSV, foram em algum momento auditadas.
A empresa, que alega ter investido cerca de R$ 30 milhões nos últimos três anos em responsabilidade social, sustenta que não existe conivência ou incentivo à subcontratação. "Cada contratado se organiza segundo critérios próprios, inerentes a particularidade de cada segmento. A Marisa não tem acesso ou ingerência à estrutura de custo de seus fornecedores", acrescenta a rede varejista, que nega ter controle do conjunto do processo produtivo, como afirmam os auditores fiscais.
Por iniciativa da Associação Brasileira do Varejo Têxtil (Abeim) - que engloba outras redes como C&A, Riachuelo e Renner -, a Marisa anuncia que a implantação de um novo modelo de certificação voluntária para combater condições degradantes de trabalho já está em fase avançada de negociações.
"A Marisa, sempre com o intuito de aperfeiçoar o seu controle aos fornecedores, encampou a iniciativa da Abeim. Esse sistema vem sendo desenvolvido desde agosto de 2009, sendo um processo complexo que envolve várias empresas do mercado, inclusive, empresas certificadoras", adianta. A grande novidade, confirma o advogado, é a união de forças com a finalidade de aumentar o controle no setor. "O modelo proposto visa atingir a cadeia produtiva numa maior profundidade, considerando sua enorme pulverização".
Para a Marisa, "o mercado não pode prescindir de ações de fiscalização conjunta envolvendo os aparatos de fiscalização dos fiscos Federal e Estaduais", com a finalidade de alcançar "todos os atores econômicos pelos quais se encontra pulverizada a cadeia produtiva do setor".
Pacto e mercado
As posições apresentadas pela Marisa não convenem Eunice Cabral, presidente do Sindicato das Costureiras de São Paulo e Osasco. Segundo ela, os grandes magazines têm responsabilidade e "querem se omitir". "Não estamos falando de lojinhas de fundo de quintal", emenda a dirigente. A denúncia que suscitou a fiscalização foi encaminhada pela entidade de Eunice.
O próprio preço praticado pelas redes varejistas, na análise da sindicalista, não reflete os custos de produção e embute a conivência com a precariedade negada pela Marisa. "É impossível comercializar produtos a preços tão baixos cumprindo tudo o que a lei determina. Isso é concorrência desleal", prossegue. "Quem faz tudo direitinho acaba sendo prejudicado".
O número de costureiras na região caiu de 180 mil, na década de 1990, para cerca de 80 mil, em 2006. Como a demanda do setor de confecções aumentou durante esse mesmo período, a situação flagrada na oficina de costura CSV seria, para Eunice, um dos principais motivos para a redução drásticas de empregos formais no setor. "O Brasil é grande e estamos de portas abertas para receber gente de outros países. Mas as leis precisam ser cumpridas e todos precisam ser tratados com dignidade", conclui.
Os auditores fiscais responsáveis pelo caso reconhecem que, diante do emaranhado de pessoas jurídicas intermediárias resultantes da subcontratação (terceirização, quarteirização, quinteirização etc.), a empresa tomadora principal acaba perdendo o controle da mão de obra que está "na ponta". "Mas no caso específico da Marisa, o que se verificou foi a simulação de contrato de fornecimento, sendo que a empresa mantém a ingerência sobre todos processos que envolvem a produção", reitera Luís Alexandre.
"Não existe, ainda, um diploma legal que discipline de maneira adequada e suficiente a terceirização de serviços, deixando essa questão inteiramente para o mercado - leia-se, a ´lei do mais forte´", complementa o auditor.
Os integrantes do Grupo de Combate à Fraude nas Relações de Trabalho e à Terceirização Irregular da SRTE/SP avaliam que a Lei de Anistia Migratória, ao facilitar a concessão de vistos provisórios durante o segundo semestre do ano passado, criou um ambiente favorável à regularização, inclusive do ponto de vista trabalhista. No entendimento deles, o empoderamento dos imigrantes (com a conscientização sobre direitos, a qualificação profissional e a eliminação de aliciadorees que atuam no tráfico de pessoas) é essencial.
Ainda nesse sentido, a SRTE/SP recomenda, por parte das empresa, o cumprimento integral do disposto no Anexo I do Pacto Contra a Precarização e Pelo Emprego e Trabalho Decentes em São Paulo - Setor das Confecções. "Uma parte importante do empresariado ainda não aderiu", conta Renato.
A Marisa e outras redes magazines da Abeim foram convidadas a aderir ao Pacto Municipal Tripartite, mas declinaram. Aos auditores, a Marisa declarou entender que, por já possuir um TAC firmado com o MPT, não lhe competia ir além dos estritamente acordado nesse âmbito. Já o advogado da empresa declara que as negociações envolveram entidades associativas (e não empresas individualmente consideradas) e a divergência "envolveu a oposição à terceirização de forma geral manifestada no pacto".
Em 2009, a Marisa teve aumento de 7,4% da receita líquida que, projetada pelo alto consumo da classe C, saltou para R$ 1,5 bilhão. A empresa deve abrir 39 novas unidades em 2010. A rede está investindo pesado nas vendas pela internet. E apesar de todos os problemas apontados pela fiscalização, a reportagem registrou exemplares da mesma blusa fabricada pelos imigrantes latino-americanos submetidos à escravidão sendo vendidos, nesta terça-feira (16), em loja da Marisa na capital paulista.
Consultas feitas pelos auditores ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) permitem inferir que as outras seis oficinas de costura (cinco delas também pertencentes a bolivianos) que fabricavam a mesma blusa para a Dranys/Gerson de Almeida/Elle Sete não proporcionavam condições de trabalho muito superiores às encontradas na CSV.
Todas elas jamais tiveram movimentação de empregados, o que, segundo os auditores, denota "a imensa informalidade e precariedade das condições de trabalho nesses locais". Um dos proprietários dessas oficinas se superou: "emprestou" o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de uma outra pessoa no preenchimento de nota emitida para as intermediárias.
*O jornalista da Repórter Brasil acompanhou a fiscalização da SRTE/SP como parte dos compromissos assumidos no Pacto Contra a Precarização e pelo Emprego e Trabalho Decentes em São Paulo - Cadeia Produtiva das Confecções
Fonte: http://www.reporterbrasil.com.br/exibe.php?id=1714
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