Ir. Rosita Milesi, mscs
William Cesar de Andrade
Introdução
“O ser humano é frágil, carente, incompleto, e sem a ajuda dos outros humanos não resistiria viver. Assim, uma solidariedade mínima, uma relação de partilha, de articulação, de compromisso com o outro, faz-se condição absolutamente imprescindível para a existência humana” (J.B.Libânio)
As Migrações são uma realidade social, uma questão de direitos humanos, não um problema.
Nos últimos anos, o tema das migrações se tornou complexo e desafiador. Há um amplo conjunto de abordagens sobre o assunto, que decorre da diversidade de perspectivas, prioridades e interesses envolvidos. Além disso, cabe lembrar que o conhecimento da realidade nunca se realiza de forma totalmente objetiva. Olhar para o fenômeno migratório não significa tirar uma fotografia de algo que pode ser visto, da mesma maneira, por qualquer pessoa. Nosso conhecimento é sempre mediado pelos condicionamentos culturais. Como diz Jung Mo Sung, a visão que temos da realidade exterior é “uma construção do nosso mundo a partir da seleção, interpretação e organização dos elementos que existem no mundo exterior” . Nesse processo entram em jogo não apenas fatores racionais, mas também afetivos, emocionais e comportamentais.
Assim, partindo do trabalho realizado pelo IMDH – Instituto Migrações e Direitos Humanos e por outras entidades que atuam na atenção a migrantes e a refugiados, trazemos aqui algumas informações e reflexões.
Na 5ª Conferência de Aparecida ficou evidente a preocupação pastoral da igreja com as diversas situações e realidades presentes no contexto da mobilidade humana:
A globalização faz emergir em nossos povos, novos rostos de excluídos: os migrantes, os deslocados e refugiados, as vítimas do tráfico de pessoas e seqüestros, os desaparecidos, os meninos e meninas vítimas da prostituição, do tráfico de órgãos, pornografia, violência ou do trabalho infantil, mulheres maltratadas, vítimas da violência, da exclusão e do tráfico para a exploração sexual e laboral, os excluídos pelo analfabetismo tecnológico, as pessoas que vivem na rua das grandes cidades, e tantos outros.
Parte significativa dos rostos descritos acima é de homens e mulheres, adultos e crianças marcados por processos de mobilidade humana. Apesar das marcas do sofrimento pessoal e coletivo, nem sempre é fácil para a sociedade e mesmo o estado brasileiro, perceberem que estas pessoas passam por inúmeras necessidades e que até mesmo os direitos mais elementares lhes são negados.
1 - Causas presentes nas migrações internacionais da atualidade
O relatório Ultrapassar barreiras: Mobilidade Humana e Desenvolvimento Humano (ONU, 2009) estima que 200 milhões de pessoas são migrantes internacionais. Este número é pouco maior do que o apresentado em relatório anterior (191 milhões), o que indica continuidade na mobilidade sem maiores acelerações.
Migrantes e refugiados embarcam da mesma forma em uma travessia em busca da garantia mínima da própria dignidade. As migrações internacionais, atualmente, mais que um fluxo natural de mobilidade humana, constituem um espelho das assimetrias das relações sócio-econômicas vigentes em nível planetário. São termômetros que apontam as contradições das relações internacionais e da globalização neoliberal.
São causas conhecidas e aceitas para o atual processo de mobilidade humana:
- Transformações ocasionadas pela economia globalizada
- A mudança demográfica em curso nos países de primeira industrialização
- O aumento das desigualdades entre Norte e Sul no mundo
- A existência de barreiras protecionistas [comércio desigual]
- A proliferação dos conflitos e das guerras
- O terrorismo
- Os movimentos marcados por questões étnico-religiosas
- A urbanização acelerada
- A busca de novas oportunidades e melhores condições de vida
- Questões ligadas ao narcotráfico, à violência e ao crime organizado
- Os movimentos vinculados às safras agrícolas, aos grandes projetos da construção civil e aos serviços em geral
- As catástrofes naturais e situações ambientais
Sempre é oportuno repetir que nem todas as migrações são necessariamente resultado da exclusão e/ou da violência sofrida pelo ser humano. Algumas pessoas, que estão inseridas e plenamente situadas, podem livremente optar por sair de seu país/lugar de origem e colocar-se num processo migratório. Entretanto, essa não é a realidade da maioria. Assim, o pano de fundo do atual movimento migratório é a globalização em suas diversas expressões, positivas e negativas.
Descrevendo como a globalização neoliberal tem sido perversa para os empobrecidos, principalmente aqueles que não são nativos dos países do Norte desenvolvido, Bauman (2007) apresenta elementos significativos para uma análise:
As guerras e os massacres tribais, a proliferação de ‘exércitos de guerrilheiros’ ou gangues de criminosos e traficantes de drogas posando de defensores da liberdade, ocupados em dizimar as fileiras uns dos outros, mas absorvendo e, no devido tempo, aniquilando nesse processo o ‘excedente populacional’ (principalmente os jovens, que não conseguem emprego e não têm perspectivas) – essa é uma das ‘quase-soluções locais para problemas globais’, distorcidas e perversas, a que os retardatários da modernidade são obrigados a recorrer, ou melhor, acabam recorrendo. Centenas de milhares de pessoas, às vezes milhões, são escorraçadas de seus lares, assassinadas ou forçadas a buscar a sobrevivência fora das fronteiras de seu país. Talvez a única indústria florescente nas terras dos retardatários (conhecidas pelo apelido, tortuoso e frequentemente enganoso, de ‘países em desenvolvimento’) seja a produção em massa de refugiados.
A globalização financeira, com predomínio econômico coloca em segundo plano muitos aspectos do processo de aproximação das pessoas e das nações. A questão da mobilidade humana é tratada apenas como fluxo de mão-de-obra mercantilista a ser aceita ou rejeitada em função de interesses meramente econômicos e financeiros. Esta redução do ser humano a simples mercadoria é algo degradante e abominável. O não pertencimento à sociedade de consumo transforma a homens e mulheres em ‘exedente populacional’, ‘sobrantes’ e ‘descartáveis’.
Os fluxos migratórios criam, muitas vezes, nos governantes e na população inquietações. Os migrantes são vistos como ameaça no mercado de trabalho, no uso dos serviços públicos e como responsáveis pelo aumento da violência. Com esta visão distorcida, os governos e, em muitos casos a própria sociedade se tornam cada vez mais restritivos à entrada de estrangeiros e adotam como solução o estabelecimento de mais restrições, mais leis, iludidos de que ali está a forma de resolver a questão migratória, vista como problema.
Junto às causas que sociológica e politicamente procuram explicar as migrações, é preciso ter presente também a subjetividade que se expressa na decisão de migrar. Considere-se, porém, que na grande maioria das migrações atuais o ato de migrar é uma decisão forçada (causas econômicas, sociais, políticas, naturais) ou induzida pelas máfias do tráfico humano.
Estes aspectos constituem um desafio também à comunidade acadêmica, centros de estudos migratórios, órgãos públicos nacionais e internacionais e equipes de reflexão, que são chamados a contribuir com sua análise, sobretudo antropológica, sociológica, cultural, religiosa, para dar elementos à elaboração de uma concepção positiva do migrante, de propostas de políticas públicas e de ação para um salto de qualidade nas questões da migração.
Migrações na América Latina: queria apenas situar, brevemente que, em âmbito de América há aproximadamente 26 milhões de pessoas vivendo fora de seus países. Destes, 22,3 milhões estão fora da região latino-americana (migração sul-norte) e em torno de 3.7 milhões vivem na região, mas fora de seus países (migração sul-sul). Estudos do Instituto Tecnológico Autônomo de México evidenciam que os migrantes da América Latina partilham três características sócio-demográficas principais: i) uma elevada participação da migração feminina; ii) a concentração dos fluxos migratórios na idade mais produtiva dos imigrantes e emigrantes; iii) os migrantes têm maior nível de escolaridade do que as pessoas que não migram.
2) Cenário da imigração no Brasil
O Brasil historicamente tem sido um país de imigração. Desde a época do império essa situação já se manifestava e, no decorrer do último século essa tendência se manteve, ainda que isso tenha se dado com variações tanto na quantidade quanto na procedência destes imigrantes.
Numa perspectiva histórica situando os processos de chegada de imigrantes ao Brasil, no período que vai de 1836 até 1980, percebe-se uma diversidade significativa de raças, povos e nacionalidades. Os maiores contingentes que imigraram para o Brasil no período foram:
Tabela 1 - Imigrantes no Brasil - 1836 a 1968
Origem (por nacionalidade) Número de imigrantes
Portugueses 1.76 milhão
Italianos 1.62 milhão
Espanhóis 719 mil
Alemães 257 mil
Japoneses 243 mil
Russos 119 mil
Austríacos 98 mil
Turcos 79 mil
Poloneses 54 mil
Franceses 50 mil
Fonte: Síntese da História da Imigração no Brasil, de Fernando L B Bastos - Folha de S. Paulo, 13.7.97.
Neste conjunto, o corte de um período mais curto, de 1890 a 1901, registra a entrada de 1.3 milhão de pessoas. Eram italianos, portugueses, alemães e austríacos. Esses migrantes concentravam-se em regiões definidas, tais como São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Eram, em sua grande maioria, camponeses que vinham trabalhar na agricultura, substituindo os antigos escravos, especialmente nas lavouras de café.
Outra leva importante de imigrantes ocorreu após a Segunda Guerra Mundial. Entre outros, eram os árabes que se estabeleceram nas regiões de produção de borracha (norte) e café (sudoeste).
Fazemos um salto na história e vamos aos dados das últimas décadas. Segundo o Censo de 2000, o número de imigrantes era de aproximadamente 650 mil. Já, a PNAD de 2005 fala de 696 mil estrangeiros.
Os dados do cadastro ativo da Polícia Federal (PF) de fevereiro de 2008 apresentam um acumulado de 877.286 imigrantes regularizados.
Já a Universidade de Brasília apresenta os seguintes dados: aproximadamente 1 milhão de pessoas, de diversas nacionalidades, vivem regularmente no Brasil. Entre eles, os maioires grupos são: portugueses (270 mil); japoneses (92 mil); italianos (69 mil); espanhóis (58 mil); argentinos (39 mil); bolivianos (33 mil); alemães (28 mil); uruguaios (28 mil); americanos (28 mil); chineses (27 mil), coreanos (16 mil); franceses (16 mil); libaneses (13 mil) e peruanos (10 mil) .
Quanto à imigração irregular, é difícil detectar dados, mas, é notório que em algumas áreas do país é bastante significativa. Antes da anistia de 2009, as estimativas eram muito diversificadas. Segundo o ministério do Trabalho (BBC Brasil, 27mar08), por exemplo, os imigrantes em situação irregular no Brasil estariam em torno de 180 mil, total que representa cerca de 20% do número de estrangeiros registrados no país. "Esse é um cálculo que se aplica, normalmente, no mundo, dependendo do perfil migratório de cada país", explica o coordenador geral de Imigração do Ministério do Trabalho, Paulo Sérgio de Almeida. O Governo fazia referência à presença de 50 a 80 mil indocumentados. Outras fontes os estimam em 200 mil. E, pessoalmente, cremos que este número não é exagerado, em relação à realidade que percebemos na ação das entidades que integram nossa Rede.
3 – Regularizações Migratórias – “Anistias”
Brasil adotou, em várias oportunidades, o sistema de regularizações migratórias, pleiteadas reiteradamente por vários segmentos da sociedade, pelas organizações sociais, por equipes de estudo, associações de migrantes, igrejas, enfim, entidades voltadas á defesa dos direitos humanos e a favor da integração e pela cidadania dos imigrantes.
A Regularização permite ao estrangeiro em situação de clandestinidade ou em indocumentados requerer residência provisória com isenção das penalidades decorrentes de sua situação de estada irregular no País. No Brasil, a partir da Lei 6815/80, já se efetivaram regularizações de estrangeiros em quatro oportunidades - em 1981, em 1988, em 1998 e em 2009. Na tabela que segue, indicam-se as leis e os resultados obtidos com anistias no Brasil.
Tabela - Anistia aos estrangeiros indocumentados no Brasil
Lei N° de imigrantes que requereram
Lei n.º 6.964, de 9 de dezembro de 1981 27.000
Lei n.º 7.685, de 2 de dezembro de 1988 36.990
Lei n.º 9.675/98 , regulamentada pelo Decreto n.º 2.771/98 40.909
Lei 11.961/2009 Entre 43 e 45.000
Fonte: MILESI, R. Regularização de Imigrantes no Brasil, pelo sistema do Registro Provisório - Anistias de 1981, 1988, 1998 e 2009
As estimativas relativas aos imigrantes em situação irregular no Brasil estão sempre bem acima dos números resultantes de cada processo de anistia. Essa situação reflete, em geral, os limites inerentes a cada processo de anistia, sejam eles resultantes da burocratização e outras dificuldades de acesso à regularização. Destacam-se como fatores limitantes: a desconfiança por parte dos imigrantes frente aos interesses do estado brasileiro em realizar a anistia; os custos inerentes a esse processo; a quantidade de documentação a ser apresentada e os prazos para encaminhamento da solicitação.
Regularizados pela Anistia de 2009, por nacionalidade
Fonte: Ministério da Justiça, em www.mj.gov.br
Do total dos solicitantes, em torno de 40% são bolivianos (16.881). Parte deles era explorada como mão de obra semi-escrava e alvo de traficantes. O segundo lugar ficou com os chineses (5.492), seguidos por peruanos (4.642), paraguaios (4.135), coreanos (1.129), outros 10.720.
Os Estados com maior número de requerentes foram: São Paulo: 30.402; Rio de Janeiro: 2.425 ; Paraná: 1.489.
Numa avaliação de conjunto sobre as quatro anistias a estrangeiros, conforme o quadro acima pode-se afirmar que o número de regularizados sempre esteve bem abaixo do que se supõe sejam os estrangeiros em condição irregular no Brasil. Um fator limitador no tocante à adesão à anistia é, em geral, o excesso de burocracia, além da falta de divulgação e esclarecimentos sobre o conteúdo da lei e o custo das taxas.
Para o estrangeiro em situação irregular fica o conflito e com ele o medo decorrente de ao se apresentar à Polícia Federal ser multado, sofrer alguma sanção ou mesmo ser deportado. A provisoriedade na permanência no Brasil continua sendo um fato, ainda que existam possibilidades de obtenção da residência permanente.
São benefícios inerentes às anistias o acesso a uma documentação provisória e a partir dela a livre locomoção pelo território, o exercício de atividades remuneradas, matrícula em estabelecimento de ensino, entre outros.
Com relação à mais recente anistia (2009) é preciso salientar que acordos no âmbito do Mercosul, seja no contexto do bloco ou bilaterais, possibilitaram a regularização migratória de muitas pessoas. Este fato pode ser uma explicação plausível para o reduzido número de regularizações ocorrido na vigência da anistia.
4 – Emigração de brasileiros e brasileiras
O Brasil sempre foi um país de imigração. Em diferentes épocas e por razões também diversas, foi grande o contingente de imigrantes que aqui chegaram, se estabeleceram e contribuíram para compor o mosaico que forma a população brasileira.
Mas, a partir de meados de 1980, iniciam-se fluxos emigratórios marcantes. Milhões de brasileiros deixaram o País, devido a dificuldades econômicas, ao crescente desemprego causado pelo processo de globalização e de novas tecnologias que tiraram muitos postos de trabalho, falta de perspectivas e de oportunidades no Brasil, em busca de trabalho, de novas oportunidades e melhores condições de vida, para estudo, entre outras causas.
Informações do Ministério das Relações Exteriores, divulgadas em 2009, ainda que sejam estimativas, dão uma idéia do quadro relativo à emigração de brasileiros.
Tabela 2 - Brasileiros no mundo
(Dados estimados em 2009)
Continentes/ grandes áreas Total
América do Norte 1.325.100
América do Sul 513.800
América Central 5.037
Europa 816.257
África 36.852
Ásia 289.557
Oriente Médio 31.890
Oceania 22.500
Total 3.040.993
Fonte: MRE – Brasileiros no Mundo – Estimativas. 2009.
Tabela 3 - Estimativa de brasileiros/as residentes no exterior
Fluxos mais significativos (dados de janeiro de 2009)
América do Norte
Estados Unidos...........1.280.000
Canadá......................26.300
México......................18.800
América Central
Cuba......................1.000
Panamá......................811
Rep. Dominicana.............750
Honduras....................500
América do Sul
Paraguai.................300.000
Argentina.................49.500
Venezuela.................48.000
Urugai....................32.200
Bolívia...................23.800
Suriname..................20.000
Guiana Francesa...........19.000
Chile......................9.200
África
Angola....................30.000
Moçambique.................2.700
África do Sul..............1.160
Egito........................362
Cabo Verde...................350
Ásia (e oriente médio)
Japão.....................280.000
Israel.....................20.000
China.......................5.700
Líbano......................5.000
Síria.......................2.480
Jordânia....................1.300
Emirados Árabes.............1.200
Índia.........................704
Singapura.....................640
Europa
Reino Unido...............180.000
Portugal..................137.600
Espanha...................125.000
Alemanha...................89.000
Itália.....................70.000
França.....................60.000
Suíça......................57.500
Bélgica....................42.000
Holanda....................17.600
Irlanda....................15.000
Oceania
Austrália..................18.400
Nova Zelândia...............4.100
Fonte: MRE. Brasileiros no Mundo – Estimativas. 2009.
Os números acima demonstram algo já conhecido e presente em estatísticas anteriores, isso é, o brasileiro migra preferencialmente para os Estados Unidos, União Européia e Japão. Contudo, os dados também indicam como expressivo o fluxo para outros países latino-americanos (Paraguai, Argentina, Venezuela e Uruguai). A imigração para a Ásia concentra-se efetivamente no Japão e, em alguns países do Oriente Médio, em ambos os casos isso é explicável pelas interações resultantes do fluxo imigratório destes países/regiões para o Brasil no decorrer do século XX.
No caso da migração para o Japão e Oriente Médio é possível identificar que a busca por trabalho também pode ter relação com a condição de boa parte destes emigrantes serem filhos ou netos de nativos daqueles países. É de certo modo, uma movimentação de ‘retorno’ às suas raízes étnicas.
Uma pesquisa realizada pelo CSEM – Centro Scalabriniano de Estudos Migratórios entre os anos de 2007 e 2008, que contou a participação de 42 grupos organizados constituídos por ou voltados para brasileiros residentes no Japão, EUA (Boston), Portugal, Espanha, Itália e Inglaterra, constatou dificuldades identificadas a partir do atendimento dos migrantes pelas organizações de apoio.
Principais dificuldades enfrentadas
Pelos usuários brasileiros das organizações
(nota de 0 a 5) Fonte: CSEM (2007-2008)
Nº Dificuldade Pontuação (De 1 a 5)
1 Saudade 3,91
2 Documentação (falta de) 3,80
3 Falta de Orientação sobre os próprios direitos 3,65
4 Exploração trabalhista 3,25
5 Discriminação étnica 3,10
6 Insegurança quanto ao próprio futuro 3,05
7 Trabalho excessivo 3,05
8 Tristeza 3,03
9 Problemas financeiros 3,01
10 Problemas de moradia 3,00
11 Idioma 2,98
12 Dificuldade de adaptação 2,91
As dificuldades inerentes à adaptação a nova cultura fazem parte do dia-a-dia do emigrante, bem como as questões relativas a sua inserção no mercado de trabalho. Entretanto, salta aos olhos o peso que temas subjetivos como a saudade e a tristeza tiveram nesta enquete. Isto reforça nossa perspectiva de que é preciso desenvolver nos organismos internacionais, órgãos do estado e mesmo junto às ONGs que trabalham com pessoas em mobilidade humana uma sensibilidade que vá além do claramente observável.
5 - Uma nova situação: os fluxos migratórios de retorno ao Brasil
Para algumas pessoas que foram tentar a sorte nos Estados Unidos, Japão e Europa, tornou-se inevitável, a partir de 2008, a volta à pátria. A crise provoca desemprego e os primeiros afetados são os migrantes. Autoridades e organizações sociais já manifestam preocupação, mas as reais iniciativas para acolhida e políticas que favoreçam a readaptação e a inserção no mercado de trabalho dos brasileiros e brasileiras que retornam são ainda inexpressivas. Há, sim, iniciativas dos países de imigração, estimulando o regresso ou buscando favorecer o retorno, como é o caso do chamado, “retorno assistido”.
O caso mais expressivo é o dos brasileiros no Japão. Eles formam o maior grupo de brasileiros emigrantes afetados pela recente crise econômica mundial. Conforme dados do Ministério da Justiça do Japão , em 2009, 59.715 brasileiros retornaram ao Brasil. Antes do expressivo retorno que vem ocorrendo nos dois últimos anos, o número de brasileiros residentes permanentes no Japão era de 320 mil pessoas . Os brasileiros, decasséguis ou não, constituem a segunda maior comunidade de estrangeiros no Japão.
É preciso salientar que, para os dekasseguis que estão no Japão, existe uma relação estreita entre trabalho e moradia, pois a maioria deles reside em apartamentos contratados pelas empresas em que trabalham, ocorrendo o desconto do aluguel diretamente de seu salário. Nestas condições deixar de trabalhar ou perder o emprego equivale a também tornar-se um sem teto. Segundo Naiara Magalhães vários brasileiros, após perderem o emprego, tiveram que conseguir abrigo com amigos e parentes ou simplesmente dormir no próprio carro ou em barracas armadas nos parques .
Outros dados referentes a esta nova situação que o Brasil e os brasileiros vivem indicam que no período de 2004 a 2009, somente de Bélgica 4.227 emigrantes brasileiros pediram e receberam apoio de entidades daquele país para poderem voltar ao Brasil e recomeçar sua vida.
No período de 2002 a 2008, mais de 37.000 brasileiros e brasileiras foram deportados ou não admitidos, tendo sido regressados ao Brasil pelas autoridades de diferentes países, fundamentalmente dos Estados Unidos.
O IMDH atua nesta área especificamente no apoio e acompanhamento a brasileiros/as que retornam ao País, através do Projeto de “Assistência individual ao Retorno”, em parceria com uma entidade humanitária da Bélgica. Muitos retornam com recursos próprios, mas também há aqueles que, não tendo recursos, buscam apoio em organismos internacionais e outras organizações do país de residência. O projeto foi criado em 2007. Em 2009, um novo projeto foi implementado, agora pela própria União Européia. Está em fase de projeto piloto, sujeito a avaliações para oportunamente definir sobre seus resultados e continuidade. É o projeto “Reforzar a assistência individual ao retorno”.
O IMDH em parceria com organizações européias (Cáritas da Bélgica e Organização Internacional para as Migrações) participa do esforço de acolhimento e apoio aos imigrantes brasileiros retornados. Entretanto, é importante estabelecer o debate em torno da situação dos retornados e dos interesses que movem aos países a apoiarem este retorno. Basicamente há duas dimensões para o debate sobre esse assunto:
a) A ajuda humanitária para que os imigrantes retornem a seu país de origem visa, em princípio, retirar um potencial risco ao bem estar dos nativos, seja com relação a postos de trabalho, seja no quesito segurança pública e uso dos equipamentos públicos. Devolver os ‘indesejáveis’ custa muito menos do que ter lidar com os problemas que eles poderiam vir a causar no país.
b) A ajuda humanitária é bem recebida por aqueles imigrantes que, por razões várias, percebem que viverão melhor regressando ao País natal. O recurso financeiro que recebem possibilita-lhes um processo minimamente estruturado de retorno e, ao mesmo tempo, abre-lhes a perspectiva de um pequeno projeto de sustentação em seu país de origem. O IMDH, ainda que não possa tirar conclusões, tem escutado com razoável freqüência essa argumentação por parte dos retornados.
6 – Refugiados e Refugiadas
O aumento dos conflitos no mundo e as violações de direitos, principalmente nos países subdesenvolvidos continuam fazendo com que “populações inteiras tenham que deixar a terra de origem para escapar de contínuas atrocidades. Com maior freqüência são a miséria e a carência de perspectivas de desenvolvimento que impelem indivíduos e famílias ao exílio, a fim de procurarem modo de sobrevivência em terras distantes, onde não é fácil encontrar boas condições de acolhida” .
O que é Refugiado? Quem pode pedir Refúgio? Segundo a legislação internacional – Convenção de Genebra de 1951 e Protocolo de 1967, O termo “Refugiado” se aplica a toda a pessoa que, devido a fundados temores de ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país,; é também refugiado aquele que, se não tem nacionalidade e se encontra fora do país no qual tinha sua residência habitual em conseqüência de tais acontecimentos, não pode ou, devido a este temor, não quer a ele voltar”.
Na legislação brasileira, além das circunstâncias acima citadas, “é também considerado refugiado o indivíduo que devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país”.
O Brasil é um País conhecido por ter um dos maiores índices de aprovação das solicitações de refúgio que recebe. Com a promulgação da Lei 9.474/1997, o Brasil passou a ter um dos mais modernos instrumentos jurídicos de proteção aos refugiados. Além de contemplar os princípios internacionais referentes à temática (Estatuto dos Refugiados das Nações Unidas de 1951 e de seu Protocolo de 1967), incorpora outros princípios contemporâneos da proteção dos refugiados, como a violação massiva e generalizada de direitos humanos. A Lei 9.747/1997, também instituiu a criação do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE).
Segundo o CONARE, o número de refugiados no Brasil, em 31 de dezembro de 2009, era de 4.261, dos quais, 3.859 (90,5%) são refugiados em primeiro país de asilo e 402 (9,5%) são refugiados reassentados. Os quadros a seguir ilustram algumas situações e dados:
Tabela 1
Total de Refugiados (em primeiro país de asilo e reassentados) por Continente
Continente de Procedência Número Total % Observação
África 2760 64,8 Este total de refugiados e refugiadas compreende um universo de 75 nacionalidades
América 965 22,6
Ásia 418 9,8
Europa 118 2,8
Total 4261 100
Fonte: CONARE
Tabela 2 - Nacionalidades com maior representatividade
País de Nacionalidade N° de refugiados % sobre a totalidade
Angola 1688 39,6
Colômbia 605 14,2
República Democ. do Congo 400 9,4
Libéria 259 6,1
Iraque 197 4,6
Serra Leoa 138 3,2
Cuba 130 3
Fonte: CONARE
Tabela 3
Informações Gerais sobre ações do CONARE na dimensão do Reconhecimento do Status de Refugiados e Reassentamento
7 – Rede Solidária para Migrantes e Refugiados
Diante do cenário brasileiro que reflete as situações por que passam os refugiados (as), os migrantes, os retornados, os emigrantes o IMDH articulou a Rede Solidária para Migrantes e Refugiados, com aproximadamente 45 instituições do Brasil em torno da ação humanitária e social de apoio a estes segmentos. A Rede Solidária abrange todas as regiões do país, sendo o IMDH o elo de articulação do conjunto, e tem como compromissos: a defesa de direitos, reassentamento, assistência jurídica, busca articular intervenções de caráter político e social com vistas à demandas de políticas públicas neste campo.
8 – O TRÁFICO DE PESSOAS
Definição: Tráfico de pessoas é “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.”
O mesmo Protocolo define a exploração como sendo “no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”.
Em termos mundiais há uma verdadeira economia paralela construída em torno do comércio de pessoas. Segundo a OIT – Organização Internacional do Trabalho existem 12,3 milhões de adultos e crianças explorados em trabalhos forçados e na prostituição. Parte significativa deste grupo chegou a esta situação como vítimas do hediondo crime do tráfico de pessoas.
O UNODC estima que o tráfico de pessoas seja um dos crimes mais lucrativos no mundo, perdendo apenas para o tráfico de drogas. É um crime que atinge pelo menos 2,5 milhões de pessoas e movimenta 32 bilhões de dólares por ano - sendo que a exploração sexual de mulheres é responsável por 79% desse quadro. A segunda forma mais comum de tráfico humano é o trabalho forçado (18%). Nesse contexto, o UNODC recomenda que os países combatam o tráfico de pessoas em três frentes de ação: prevenção ao crime, proteção e atenção às vítimas e potenciais vítimas e criminalização dos autores.
No Brasil tem sido recorrente na mídia a divulgação da existência de redes que traficam mulheres. Segundo pesquisa realizada pela UNB em 2003, existiam no Brasil, 241 rotas de tráfico de pessoas (rotas nacionais e internacionais) . Outro dato importante é o fato de que em quase todos os estados da federação existem homens e mulheres trabalhando em situação análoga à de escravidão. Muitos desses trabalhadores estão no cultivo da cana-de-açúcar, milho, algodão e soja, e também em empresas que fazem extração mineral, corte de madeira e produção de carvão.
O tráfico de pessoas, especialmente de mulheres e crianças, é uma realidade preocupante, que indica a existência de redes criminosas e pouca eficácia nas políticas de prevenção e controle por parte dos Estados. É uma chaga vergonhosa o tráfico de crianças para a exploração sexual e comércio de órgãos.
É preciso lembrar aqui, que o Brasil no que se refere ao tráfico humano, também é local de destino e/ou trânsito para outros países. Um relatório do Departamento de Estado dos Estados Unidos alertava para o fato de que homens, mulheres e mesmo crianças saiam da Bolívia e do Paraguai para ‘trabalhos forçados’ em fábricas têxteis e lojas na cidade de São Paulo.
Quanto às políticas públicas é preciso salientar que é muito positivo o fato do Brasil ser signatário do Protocolo de Palermo (relativo ao tráfico de pessoas) e estar implementando a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Mas há um longo caminho a ser percorrido.
10 – Propostas a partir da experiência e do trabalho com os migrantes
A militância na defesa de migrantes indocumentados e de refugiados, o contato com a problemática deste segmento de excluídos da sociedade e uma pesquisa realizada junto a expressivo número de entidades que atuam com imigrantes e refugiados no Brasil e com brasileiros no exterior possibilitam apresentar algumas propostas a partir da própria agenda dos migrantes e de quem com eles atua e caminha.
Acompanhamento e defesa dos processos junto ao Departamento de Estrangeiros do MJ e agilização dos processos de regularização de estada que tramitam nos Órgãos e Repartições Públicas.
Agilizar a emissão das Carteiras de Identidade dos imigrantes que fazem seu processo de documentação, neste momento, com especial atenção aos que se regularizaram pela Anistia.
Contribuição positiva para solucionar as questões da migração irregular. Acordos bilaterais entre os países de e/imigração, projetos de cooperação específicos e oportunidades mais amplas de obtenção da permanência legal no país.
Autorização de permanência legal ao imigrante que se dedique a qualquer tipo de trabalho lícito, não beneficiando apenas categorias qualificadas e seletas.
Revisão da legislação relativa aos estudantes estrangeiros e ao reconhecimento de estudos e diplomas emitidos nos países de origem dos migrantes.
O direito de votar, em diferentes instâncias do exercício da cidadania no Brasil. No mínimo que isso seja possível para as instâncias governamentais locais.
Abertura à proteção, reconhecimento e assentamento de refugiados, bem como maior apoio financeiro aos refugiados nos primeiros meses de residência no país.
Desenvolvimento de uma mentalidade pró-ativa da sociedade brasileira com relação aos/às migrantes e refugiados/as, de tal maneira que possamos contribuir para a reconstrução da dignidade e da cidadania para todos esses que, como todo o ser humano são “portadores de direitos inalienáveis que não podem ser violados nem ignorados”.
Políticas públicas e tratados internacionais
Ratificação da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e de seus Familiares, aprovada pela Assembléia Geral da ONU, em 18/12/1990, que estabelece normas de tratamento igualitário entre trabalhadores nacionais e estrangeiros e atribui direitos humanos fundamentais a todos os trabalhadores migrantes, legais ou ilegais.
Uma nova Lei de Migrações no País, em substituição à Lei nº. 6.815/80. A legislação favoreça e garanta os direitos da pessoa do migrante no contexto da integração latino-americana, bem como os objetivos inscritos na Constituição Federal.
Formação dos agentes administrativos, funcionários públicos, sobre a realidade da migração, a atenção ao diferente, o respeito à dignidade de cada pessoa, independentemente de sua origem e condição social.
Extensão a todos os Consulados brasileiros do processo de emissão de carteira de matrícula consular à comunidade brasileira no exterior.
Continuidade nas iniciativas de apoio, através do consulado e outros organismos do estado brasileiro, as migrantes, particularmente em alguns países, onde estes se encontram em situação de maior vulnerabilidade.
Ação dos Consulados Brasileiros no sentido de favorecer aos brasileiros residentes no exterior e aos seus filhos oportunidades de contato com sua cultura e língua, facilitando sua vida no país de residência e o futuro retorno ao Brasil.
Aperfeiçoamento dos métodos para recadastramento dos eleitores e a prática das eleições fora do Brasil junto aos Consulados, pois o atual serviço deixa muitos brasileiros sem condições de exercerem seu direito de voto.
Tráfico humano
Acompanhamento e vigilância na implementação das políticas públicas de combate ao tráfico de seres humanos.
Participação e/ou acompanhamento do Programa Nacional de Capacitação sobre o tratamento da causa relativa ao Tráfico de Pessoas, para fortalecer a prevenção, o atendimento às vítimas e o combate às redes de tráfico. (Secretaria Nacional de Justiça – SNJ).
Organização da sociedade civil:
Organização, nas comunidades, de grupos ou equipes de atendimento, acolhida e orientação aos que chegam. Promover e cultivar a sensibilidade e compreensão ante as condições de vulnerabilidade em que se encontram os migrantes e refugiados, bem como as pessoas vítimas de tráfico humano.
Tratamento da questão migratória como uma questão social e de Direitos Humanos, fortalecendo a concepção e a necessidade de um órgão próprio, em âmbito de Governo, para as questões da Migração.
Aprofundamento sobre modelos de integração e promoção de iniciativas que favoreçam uma efetiva integração dos migrantes, refugiados e retornados na comunidade de residência.
Considerações finais
As migrações internacionais, enquanto temática de estudo, fazem parte da complexa realidade em que o mundo atual está mergulhado. Nesta reflexão ficou evidente que o Brasil participa por múltiplas formas neste processo, pois os fluxos migratórios se fazem presentes nos processos de mobilidade interna, nas mulheres e homens vítimas do tráfico de pessoas, nos refugiados, na emigração para os países limítrofes e para os que foram no passado os emissores de migrantes, assim como para aqueles já reconhecidos como pólos recebedores de imigrantes brasileiros (Estados Unidos, Japão e alguns países da Europa) e agora mais recentemente no movimento de retorno ao País de origem, à própria Pátria.
Continuam existindo em alguns processos de mobilidade humana, lamentavelmente, situações de profunda desumanização, violência, xenofobia, discriminação e violação de direitos. O tráfico de pessoas agride e destrói vidas, cria mecanismos perversos de mercantilização do corpo, do trabalho e do sexo, e para combater essa realidade é preciso dar continuidade às redes de proteção social, bem como consolidar políticas públicas que inibam e possivelmente venham a destruir esse abominável ‘negócio’. É gente que enriquece comprando e vendendo gente.
Em grande parte das situações que envolvem a mobilidade humana as mulheres são maioria, e isto quase sempre tem sido uma exposição maior à vulnerabilidade e os sofrimentos envolvidos nessas situações quase sempre estão espelhados em sociedades marcadas pela desigualdade de gênero e pela precariedade ou mesmo ausência de políticas públicas adequadas.
Os bispos latino-americanos na 5ª Conferência do CELAM afirmam que: “Na América Latina e Caribe os emigrantes, deslocados e refugiados, sobretudo por causas econômicas, políticas e de violência, constituem um fato novo e dramático”. Complementa essa afirmação o apelo para que a igreja em sua ação pastoral veja nas migrações uma faceta da condição humana: “a realidade das migrações não deve nunca ser vista como um problema, mas também e, sobretudo, como um grande recurso para o caminho da humanidade” e para a integração dos povos.
Nesta perspectiva da solidariedade e da acolhida, da abertura e da construção de uma sociedade onde o espaço não é disputado a partir do poder econômico, nem do local de nascimento, concluo com uma afirmação de nosso caro Prof. Helio Bicudo:
“Os migrantes e os refugiados são homens, mulheres e crianças que devem ser respeitados em virtude de sua dignidade enquanto pessoas, muito além do regime vigente ou do lugar onde residem. Seus direitos não derivam do fato de pertencerem a um Estado ou Nação, mas de sua condição de pessoa cuja dignidade não pode sofrer variações ao mudar de um país para outro”. (Helio Bicudo, 2003)
Bibliografia:
- ACNUR e IMDH – Cadernos de Debate “Refúgio, Migrações e Cidadania”, n°s 1,2,3 e 4, 2006, 2007, 2008, 2009.
- BAUMAN, Zygmunt. Tempos líquidos. Zahar: Rio de Janeiro, 2007.
- CELAM. Documento de Aparecida – Texto conclusivo da V Conferência Geral do Episcopado Latino-Americano e do Caribe. 5ed. Brasília: CNBB/Paulinas/Paulus, 2008.
- IMDH. Relatório 2009. Brasília.
- IMDH, página web: www.migrante.org.br
- MILESI, R (org.) Refugiados: realidade e perspectivas, Ed. Loyola, Brasilia, 2003.
- MARINUCCI, R. “Clientes ou membros? Participação de emigrantes brasileiros em grupos organizados”, in MARINUCCI, R., FARIAS, Y. e SANTIN, T. (orgs). Trajetórias interrompidas: cidadãos brasileiros deportados e não admitidos. Brasília: CSEM/IMDH/PPBE. 2009. P. 99-116.
- MILESI, R. Regularização de Imigrantes no Brasil, pelo sistema do Registro Provisório - Anistias de 1981, 1988, 1998 e 2009, in www.migrante.org.br, acesso em maio 2009.
- MRE. Brasileiros no mundo – estimativas. 2ª ed. Brasília: 2009.
- Zamberlan, Jurandir. O Processo Migratório no Brasil e os desafios da mobilidade Humana na globalização, Porto Alegre, 2004.
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