quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Notícias de Rondônia - Usina de Santo Antônio

Nesta noite de terça-feira, dia 11 de agosto, no segundo dia do acampamento do MAB/RO com mais de 500 famílias ribeirinhas, nas cercanias do canteiro de obras de Santo Antonio, por volta das 20 horas, um pelotão da PM cruzou seus veículos no meio da pista em frente às nossas barracas. Desceram com armamento pesado em punho, cerca de 30 policiais. Junto deles, dois oficiais de justiça, traziam uma intimação a ser feita a dois dirigentes do MAB. O Juiz plantonista Adolfo Theodoro Naujorks Neto deferiu a liminar do interdito proibitório interposto pelo Consórcio Santo Antônio Energia: "proíbo os requeridos de bloquear a entrada do canteiro de obras da Usina de Santo Antônio, sob pena de multa diária de R$ 1.0000,00 (hum mil reais) para o caso de descumprimento desta liminar, bem como reintegração e manutenção de posse a ser cumprida imediatamente pela polícia e pelos oficiais de justiça de plantão no caso de haver invasão." O escritório KUSSLER Advogados é que moveu a ação, tal como fez na obtenção do primeiro interdito, feito contra o seminário do MAB realizado em São Domingos, 2km acima do canteiro de Santo Antônio, em setembro de 2008.

Na inicial, os advogados do Consórcio alegam que, com o acampamento, há uma situação de constrangimento, presente e potencial, do acesso ao canteiro de obras. Oras, estamos em uma via pública, na calçada de um cemitério municipal, acolhidos de todas as formas pela comunidade de Santo Antônio. Não há obstrução do acesso ao canteiro, que se dá por outra via acesso, através da Br 264/Vila Princesa. Foi comunicado ao Consórcio SAESA que o movimento requeria uma audiência para que se formalizasse nossa indignação e que se explicitasse em público um conjunto de graves violações de direitos das comunidades ribeirinhas durante o processo de implementação da UHE de Santo Antônio. A resposta da empresa foi um novo interdito proibitório e a encomenda de uma pirotécnica operação policial de "desobstrução preventiva" do canteiro de Santo Antônio. Guerra preventiva contra quem possa colocar em jogo a segurança da negociata do Madeira. A escandalosa privatização de um incomensurável bem público, obtida na base do suborno da ciência operacional e e de acordos de suprimento eleitoral, precisa desencadear uma guerra permanente contra o povo ribeirinho e suas lideranças.

A presença dos donos originários e legítimos do rio, ao lado dele, é que deixa temerosos esse usurpadores. A pilhagem das riquezas do rio e conversão em um rio barrado, escravizado pelo capital, condenado a alimentar enclaves eletro-intensivos, se mostra toda. Em Porto Velho o caos anunciado se mostrou bem menor que o instalado. Nas comunidades ribeirinhas a montante, choque e pavor, conduzido pela truculenta "equipe de negociação" da SAESA, sempre acompanhada de tropa policial, para que restem dúvidas quanto à disposição da empresa. Nas comunidades a jusante, a pesca, a estabilidade das barrancas, aspraias, o transporte, estão comprometidos, mas esses "efeitos indiretos" não são ainda mensuráveis dizem os porta-vozes das empresas, a soldo oficial e oficioso . A ENERSUS, controlada pela SUEZ, impôs, como de praxe, suas próprias regras corporativas, desde o leilão, pré-acordado com a mudança de eixo. Com direito a licença parcial para consumar o consumado na licença de instalação, servida aliás sem parecer técnico conclusivo, ao novo estilo de licenciameno> "selv-service" que as UHEs do Madeira entronizaram.

O estupro do território cada vez mais visto como ele é. Frente à crescente inoperância da estratégia de cooptação através das associações e "representantes focais", as empresas terão que apelar mais e mais para a criminalização das áreas, movimentos, lideranças, "pouco administráveis". Frente a isso, precisamos denunciar articuladamente esta possessão absoluta e incondicionada do rio Madeira, a cristalização da política ditatorial dos Consórcios privados de energia sobre esse bem comum do povo da Amazônia, do Brasil, do continente sul-americano. Denunciar nacional e internacionalmente. E, ao mesmo tempo em que intensificamos o trabalho de base, devemos insistir em construir uma frente comum de luta, unindo cidade, barrancas e campo contra o mesmo projeto/modelo> que está nos desfigurando.

Luis Novoa abaixo: texto do interdito digitado tal como o original
TRANSCRITO TAL QUAL O MANDADO ORIGINAL
“ESTADO DE RONDÔNIA - Poder Judiciário - Comarca de Porto Velho
4ª Vara de Família de Sucessões - Vistos.

SANTO ANTONIO ENERGIA S/A qualificada, propôs ação de interdito proibitório c/c efeito cominatório e pedido de liminar em face de Océlio Muniz e Tânia Vieira Leite, membros do movimento dos atingidos por barragens alegando em apertada síntese que os requeridos estão em vias de promoverem o trancamento de acesso do canteiro de obras da usina hidrelétrica de Santo Antônio que está sendo construída próximo a esta capital. A inicial veio instruída com documentos. Comprovado o domínio da área, bem como demonstrada a possibilidade concreta de que possa haver pelo requeridos o bloqueio das vias de acesso ao canteiro de obras da referida usina hidrelétrica. Segundo Raquel Helena Valési “o interdito proibitório tem eminente caráter preventivo e é intentado quando quando houver justo receio do possuidor ser turbado ou esbulhado na sua posse, podendo tanto ser impetrado pelo possuidor direto como pelo indireto. Trata-se de uma proteção preventiva à posse e tem a finalidade de impedir a consumação da turbação ou do esbulho.” In comentários ao Código Civil, RT,2009,p. 1486.

Isto posto defiro a liminar do interdito proibitório e proíbo os requeridos de bloquear a entrada do canteiro de obras da Usina de Santo Antônio, sob pena de multa diária de R$ 1.0000,00 (hum mil reais) para o caso de descumprimento desta liminar, bem como reintegração e manutenção de posse a ser cumprida imediatamente pela polícia e pelos oficiais de justiça de plantão no caso de haver invasão. Comunique-se ao Comandante da Polícia Militar para que tome providências no sentido de fornecer segurança para que a área não seja obstruída e para que não haja conflitos e tumultos na respectiva área, bem como para que no caso de descumprimento desta ordem judicial sejam adotadas as providencias para a manutenção da posse. Distribua-se e sirva este de mandado.

Porto Velho, 11 de agosto de 2009
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz Plantonista”

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