segunda-feira, 4 de abril de 2011

Auxílio-Doença. Mudanças

Luiz Salvador
Advogado trabalhista e previdenciarista, Ex-Presidente da ABRAT, Pres. da ALAL, Repres. Bras. no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA, assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro do DIAP e do corpo de jurados do TILS (México)

Adital
Negativas de concessão de benefícios e 5,8 milhões de ações contra INSS na Justiça forçam mudanças

Noticia a imprensa que o INSS estuda normativa para passar a conceder benefício auxílio-doença de até quatro meses, sem necessidade de perícia médica. O novo regramento que está sendo estuado para ser implantado beneficiará apenas os segurados com mais de 3 anos de contribuição. Os demais continuarão a ser submetidos aos regramentos atuais de terem que serem submetidos à perícia médica.

BENEFÍCIO NEGADO.

É ilegal o procedimento adotado na perícia de negar o benefício e ou de suspendê-lo, sem comprovação de que a incapacitação deixou de existir. É que todo segurado com incapacitação para o trabalho, seja decorrente de acidente e ou de adoecimento comum, tem direito ao recebimento do benefício auxílio-doença que não pode ser suspenso enquanto não houver comprovação de que a incapacitação cessou:

"O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do http://www.blogger.com/img/blank.gifinício da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)”, art. 60 da Lei de Benefícios, Lei 8.213/91.

Temos, em nossos artigos, denunciado esse modelo esgotado que permite a negativa de direitos em prol da prevalência de um interesse patrimonialístico ao arrepio da lei e dos princípios fundamentes da Carta Política vigente no país que dá pela prevalência do social e da responsabilidade do Poder Público por assegurar saúde a todos e ao capital por assegurar trabalho digno e de qualidade em meio ambiente laboral equilibrado, livre de riscos de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais, que vem, no geral sendo desrespeitados. (http://www.adital.com.br/site/busca.asp?lang=PT).

Não obstante, por uma política privativista a autarquia tem adotado uma política de choque de gestão para equilibrar as contas, sem levar em conta que a administração pública está regida pelo atendimento do interesse público, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Como a visão da maioria dos peritos é privativista e de defesa da seguradora em sua saúde financeira ao arrepio dos direitos assegurados em lei, existem 5.8 milhões de ações na Justiça contra o INSS, buscando o direito ao benefício do auxílio-doença negado pelas perícias médicas:

"INSS é réu em 5,8 milhões de ações. Brasileiros que precisam do auxílio-doença saem da perícia com data marcada para voltar ao trabalho, o que vem gerando problemas e uma pilha de processos judiciais”. Link: http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1109360&tit=INSS-e-reu-em-58-milhoes-de-acoes

PERITOS CONTRA: "A ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos) critica o novo modelo proposto pelo INSS e considera que a concessão automática do auxílio-doença vai aumentar o número de fraudes. Vai quebrar a Previdência, disse o presidente da entidade, Luiz Carlos Argolo, acrescentando que foi "pego de surpresa” com o anúncio do novo modelo. Segundo Argolo, o Médico e o perito têm atividades diferentes. "o médico analisa apenas a doença; já o perito avalia também a condição social e econômica do segurado”, diz. Para ele, é necessária a contratação de mais peritos para o INSS (Agora São Paulo, 31.03.10, A-11).

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Leia mais.

Jornal AGORA SP
31/03/2011
Auxílio de até 4 meses não terá perícia no posto
Ana Magalhães
do Agora

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou ontem que quer conceder o auxílio-doença sem a perícia médica para afastamentos de até quatro meses. A proposta foi apresentada ontem pelo presidente do instituto, Mauro Hauschild, ao Conselho Nacional de Previdência Social. Segundo o INSS, 84% dos auxílios pagos no país têm duração de até quatro meses.

Atualmente, para conseguir o auxílio-doença, o trabalhador precisa passar por uma perícia no posto previdenciário. Esse benefício é concedido ao trabalhador que, devido a doença ou acidente, precisa ficar mais de 15 dias afastado das suas atividades.

Segundo o novo modelo, o segurado que está incapacitado para o trabalho pode, apenas com um atestado médico que confirme o problema de saúde, conseguir o benefício. O INSS aceitaria atestados de médicos particulares e do SUS (Sistema Único de Saúde) e verificaria a autenticidade dos documentos. (Link: http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u896273.shtml)

Mudança no INSS pode beneficiar trabalhador


Ministério da Previdência estuda alteração que possibilita afastamento sem perícia do órgão

São Paulo - Está em discussão uma medida que irá beneficiar milhares de trabalhadores que se afastam em função de doença ocupacional: a concessão de benefício pelo INSS a partir do laudo de outro médico além do perito do órgão.

Atualmente, quem se afasta por doença por período superior a 15 dias é obrigado a passar pelo INSS para conseguir a licença por doença ou acidente de trabalho.

Segundo o secretário executivo do Ministério da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, em entrevista ao jornal Agora S. Paulo, ainda não está definido qual o prazo para obter a afastamento sem a perícia, mas a nova medida determina que, para renovar o benefício, será necessária a avaliação no posto do INSS.

Para obter o afastamento sem a perícia, o trabalhador terá de apresentar ao INSS um laudo médico para comprovar a incapacidade para o trabalho, que poderá ser de um médico particular, do convênio ou do SUS (Sistema Único de Saúde).

Segundo Gabas, a concessão do auxílio-doença sem perícia não seria aplicada a afastamentos de longa duração. "Haveria um limite de tempo, que ainda não sabemos qual é", afirmou.

"Uma das maiores queixas dos bancários em relação às perícias é que, em muitos casos, os médicos de INSS nem sequer olham seus laudos e exames. Consideramos esse procedimento um grande equívoco, pois a avaliação do médico que acompanha o trabalhador tem de ser respeitada. O fato de o órgão ter de aceitar os laudos e exames do médico que acompanha o bancário é um grande avanço ”, destaca o secretário de Saúde do Sindicato, Walcir Previtale.

Mais avanços – Outra conquista dos afastados é que agora eles poderão solicitar acompanhamento de uma pessoa durante a perícia médica. A garantia foi assegurada em circular interna do INSS de 23 de março.

Maria Maeno
Médica – Pesquisadora
FUNDACENTRO- SME - CST
Fone: (11) 3066-6144
e-mail: maria.maeno@fundacentro.gov.br

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[Luiz Salvador é advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba-Pr, Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.com.br), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, do corpo técnico do Diap, do corpo de jurados do TILS – Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México), da Comissão Nacional de Relações internacionais do CF da OAB Nacional e da Comissão de "juristas” responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E 3105/09, E-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br]

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