A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou nesta quarta-feira proposta da Representação Brasileira no ParlasulPela Resolução nº1 de 2007 do Congresso Nacional, cabe à Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul apreciar e emitir parecer a todas as matérias de interesse do Mercosul que venham a ser submetidas ao Congresso Nacional. No caso de mensagem presidencial, ela examinará a matéria quanto ao mérito e oferecerá o respectivo projeto de decreto legislativo. O texto do projeto será então analisado pelas comissões da Câmara e do Senado que ratifica o Acordo sobre Tráfico Ilícito de Migrantes entre os Estados Partes do MercosulBloco econômico formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, com o objetivo de criar um mercado comum com livre circulação de bens e serviços, adotar uma política externa comum e harmonizar legislações nacionais, tendo em vista uma maior integração. A adesão da Venezuela ao Mercosul já foi aprovada por Brasil, Argentina e Uruguai mas ainda precisa ser aprovada pelo Paraguai. Chile, Bolívia, Peru, Colômbia e Equador são países associados, ou seja, podem participar como convidados de reuniões do bloco., firmado em Belo Horizonte em dezembro de 2004.
O documento reforça a intenção dos países-membros (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) de prevenir e combater, por meio de ações de cooperação e de intercâmbio de informações, o tráfico ilícito de pessoas entre países do bloco. O objetivo é adotar medidas efetivas para impedir que seus territórios sejam usados como destino final ou como rotas para o tráfico de pessoas.
A proposta também obriga o Executivo a submeter ao Congresso Nacional "quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional".
Avanço
Segundo o relator do Projeto de Decreto Legislativo 2405/10, deputado George Hilton (PRB-MG), o acordo representa um avanço no combate ao crime transnacional, em particular ao tráfico ilícito de pessoas. O deputado afirma que optou por apresentar substitutivo apenas para garantir a inclusão de correções posteriores contidas no texto da Fé de Erratas, assinado em junho de 2007.
Pelo texto aprovado na comissão, os signatários se comprometem a adotar as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para tipificar como crime o tráfico ilícito de migrantes, além das seguintes condutas, quando forem cometidas com o fim de possibilitar o tráfico de migrantes: a criação de documento de viagem ou de identidade falso; a facilitação, fornecimento ou a possessão de tal documento; e a habilitação de um emigrante para permanecer no território de um país do Mercosul sem ter cumprido os requisitos legais exigidos por esse país.
Serão consideradas agravantes da responsabilidade penal: o emprego de violência ou intimidação; o abuso da situação de necessidade da vítima; a exploração da condição de menor de idade; e a participação de autoridade ou de funcionário público prevalecendo-se de sua condição. Por outro lado, os migrantes, quando vítimas dessas condutas, ficarão isentos de responsabilidade penal.
Fronteiras
No caso das fronteiras comuns ou de regiões situadas nas rotas de tráfico, o acordo determina o intercâmbio de informações sobre:
- os lugares de embarque e de destino, assim como as rotas, os transportadores e os meios de transporte aos que, conforme se saiba ou se suspeite, recorram os
grupos organizados envolvidos nas condutas criminosas;
- a identidade e os métodos da organização ou os grupos organizados envolvidos ou suspeitos;
- a autenticidade e a devida forma dos documentos de viagem expedidos pelos países do Mercosul, assim como todo roubo e utilização ilegítima de documentos de viagem ou de identidade em branco;
- os meios e métodos utilizados para a ocultação e o transporte de pessoas;
- as experiências de caráter legislativo, assim como práticas e medidas conexas para prevenir e combater as condutas tipificadas;
- as questões científicas e tecnológicas de utilidade para o cumprimento da lei.
O texto determina ainda que cada país adotará as medidas necessárias para garantir a qualidade dos documentos de viagem ou de identidade que expeça, bem como a sua integridade e segurança, de modo a evitar que possam ser utilizados indevidamente, falsificados, adulterados, reproduzidos ou expedidos de forma ilícita.
O acordo não afetará os direitos, as obrigações e as responsabilidades dos países em relação ao Direito Internacional, e o sistema vigente de solução de controvérsias do Mercosul será encarregado de resolver divergências que eventualmente surjam na aplicação ou na interpretação do acordo.
Tramitação
O projeto, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tramita em regime de urgênciaRegime de tramitação que dispensa prazos e formalidades regimentais, para que a proposição seja votada rapidamente. Nesse regime, os projetos tramitam simultaneamente nas comissões - e não em uma cada de vez, como na tramitação normal. Para tramitar nesse regime é preciso a aprovação, pelo Plenário, de requerimento apresentado por: 1/3 dos deputados; líderes que representem esse número ou 2/3 dos integrantes de uma das comissões que avaliarão a proposta. Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais. e será votado em seguida pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PDC-2405/2010
Reportagem - Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi
Assinatura 'Agência Câmara de Notícias'
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