O Estado de S. Paulo - SP
Promotores da Infância e Juventude de São Paulo querem que o bullying seja considerado crime. Anteprojeto de lei elaborado pelo grupo prevê pena mínima de 1 a 4 anos de reclusão, além do pagamento de multa. Se a prática for violenta, reiterada e cometida por adolescente, em caso de condenação, o autor poderá ser acolhido pela Fundação Casa. Pela proposta, pode ser penalizado quem expuser alguém de forma voluntária e mais de uma vez a constrangimento público, escárnio ou degradação física ou moral, sem motivação evidente e estabelecendo com isso uma relação desigual de poder. No entanto, como o bullying na maioria é praticado por jovens, os promotores vão precisar adaptar a tipificação penal à aplicação de medidas socioeducativas.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário