MÉXICO D.F. - 10 de dezembro (ACNUR) - O chefe da Agência da ONU paraRefugiados, António Guterres, parabenizou a aprovação, pelo Senadomexicano, da Lei sobre Refugiados e Proteção Complementar. “Este é umalegislação muito importante que avança significativamente as práticas deproteção internacional no México e mesmo na América Latina”, disseGuterres, em Genebra. O Alto Comissário comentou que a lei, aprovada na última quinta-feira,terá um impacto considerável na vida dos refugiados e outras pessoas emnecessidade de proteção internacional, "na medida em que trata o tema demaneira abrangente, desde a recepção até a busca por soluçõesduradouras”. Guterres lembrou que a lei estabelece procedimentos para oreconhecimento do status de refugiados, incluindo a definição daConvenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e a definiçãoampliada da Declaração de Cartagena, além de promover a integração localdos refugiados. “Além disso, seguindo uma tendência positiva naAmérica Latina, a lei considera o gênero como base de perseguição”,comentou Guterres. A representação do ACNUR no México também parabenizou o governomexicano pela aprovação da lei, que já havia sido aprovada pela Câmarados Deputados. “É realmente significativo que um país com longahistória e tradição de asilo como o México conte, finalmente, com umalei específica no assunto. O ACNUR teve uma participação ativa naelaboração deste projeto de lei e parabeniza a aprovação unânime dotexto pelo Senado”, disse o Representante do ACNUR no México, FernandoProtti-Alvarado, Aprovada com 73 votos a favor, a nova lei preenche um vazio nalegislação mexicana. O texto permite uma harmonização com osinstrumentos internacionais, dos quais o México é signatário, e tambémestabelece uma clara distinção entre migrantes e refugiados. Neste ano,o México completou dez anos como signatário da Convenção de 1951 e seuProtocolo de 1967, instrumentos internacionais do Direito Internacionaldos Refugiados. A ratificação da nova lei mexicana aconteceu alguns dias antes do 60ºAniversário do ACNUR, que será comemorado amanhã, dia 14, e coincide comum ano de comemorações importantes em torno da proteção às pessoasrefugiadas. A lei inclui importantes princípios do Direito Internacional dosRefugiados, como a não-devolução, a não discriminação, a não sanção porentrada irregular, a unidade familiar, o interesse superior da criança,a não notificação consular e a confidencialidade. Do mesmo modo, a lei contém princípios de proteção inovadores para aregião, como a inclusão da perseguição por motivos de gênero como umadas causas para o reconhecimento da condição de refugiado. Além disso, com essa nova lei o México se torna o primeiro país da suaregião a garantir proteção complementar às pessoas que não sãoconsideradas refugiadas, mas que têm suas vidas ameaçadas ou que sofremrisco de tortura, maus tratos e outras formas cruéis de tratamento. Apesar de não haver um fluxo massivo de pessoas buscando proteção nopaís, o México acolhe pessoas refugiadas que foram forçadas aabandonar seus países devido a perseguição por motivos de raça,religião, nacionalidade, opiniões políticas, pertencimento a um gruposocial determinado, ou aqueles que fogem de conflitos armados, violaçõesmassivas de direitos humanos ou violência generalizada. Atualmente o México conta com uma população de mais de 1.400refugiados, vindos de outros países como Guatemala, Honduras, ElSalvador, Colômbia, Haiti, e de outros continentes, como África, OrienteMédio e Ásia. O ACNUR está presente na Cidade do México e na cidade fronteiriça deTapachula, no sul do país, onde apóia os esforços do governo emidentificar solicitantes de refúgio e refugiados em meio a fluxosmassivos de migrantes. Também trabalha para identificar e atender asnecessidades especiais de grupos vulneráveis, como menoresdesacompanhados ou mulheres vítimas de tráfico. A Agência da ONU para Refugiados reitera seu compromisso de cooperaçãocom a Comissão Mexicana de Ajuda a Refugiados (COMAR) e o Governo doMéxico na implementação desta nova lei, incluindo o apoio técnico naelaboração do regulamento.
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