quinta-feira, 19 de novembro de 2009

ANIFESTO À MOBILIZAÇÃO DA COMUNIDADE BOLIVIANA EM DEFESA DA PERMANENCIA DEFINITIVA NO BRASIL

MANIFESTO À MOBILIZAÇÃO DA COMUNIDADE BOLIVIANA EM DEFESA DA PERMANENCIA DEFINITIVA NO BRASIL - São Paulo, 27 de outubro de 2009

No último dia 30 de outubro, reuniram-se em São Paulo as delegações do governo da Bolívia e do Brasil para discutir, entre outros temas, a substituição do Acordo de Regularização Migratória firmado em 2005 entre os dois países (Acordo Bilateral Brasil - Bolívia) pelo Acordo de Livre Residência para os Nacionais dos Estados partes do MERCOSUL mais Bolívia e Chile. Cabe lembrar que tal substituição de acordos é um desrespeito a expectativa de direito de milhares de imigrantes bolivianos que depois de quatro anos de espera com visto provisório alcançado à custa de altas multas, que muitas vezes chegavam à exorbitante quantia de cinco mil reais para algumas famílias, fazer com que os mesmos tenham que renunciar ao direito de permanência definitiva, por outro visto temporário.

A mobilização no sentido contrário a absurda substituição de Acordos se iniciou no sábado, dia 24, à tarde. Desta forma, divulgou-se o presente comunicado de apoio à comunidade boliviana residente no Brasil e no domingo a mesma comunidade se reuniu na Praça Kantuta para um ato em protesto a essa possível medida bilateral, de imposição do Brasil e de omissão da Bolívia por outro. Faz-se necessário pontuar que foram beneficiados pelo Acordo Bilateral Brasil - Bolívia mais de 18 mil bolivianos e bolivianas. Estes, desde setembro do presente ano, já deveriam ter direito ao visto de permanência, conforme carimbo constante no próprio protocolo da segunda renovação expedido pela Polícia Federal brasileira. Para lograr alcançar tal beneficio, esses mesmos imigrantes pagaram taxas, multas e inclusive se inscreveram no INSS conforme lhes foi exigido como condição para a renovação de sua documentação.

É interessante destacar que durante os dois últimos anos foram realizadas várias reuniões envolvendo a comunidade imigrante e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo, sendo convidados para estes debates o Conselho Nacional de Imigração, o Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça, entre outros órgãos e instituições. Como resultado destas reuniões foi firmado o "Pacto de Erradicação ao Trabalho Escravo de Imigrantes no Estado de São Paulo". O grande desafio apontado pelos imigrantes foi, justamente, a necessidade de capacitação para a regularização das microempresas, o que traria a possibilidade de se garantir a regularização dos trabalhadores imigrantes do setor das confecções.

Em resposta foram realizadas reuniões envolvendo a Junta Comercial do Estado de São Paulo, a Secretaria da Fazenda (Receita Federal), SEBRAE, entre outras, que assumiram o compromisso aberto em colaborar na inserção destes imigrantes. Internamente a comunidade se organizou em torno da possibilidade de regularizar suas pequenas empresas, uma vez que a permanência definitiva lhes daria este direito e posteriormente enfrentar a concorrência desleal pela falta de documentos e as irregularidades trabalhistas.

O CAMI-SPM esteve presente desde a primeira reunião na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo, bem como acompanhou e apoiou a regularização de mais de 6 mil destes imigrantes que aderiram ao Acordo e que com muito sacrifício, muitos destes, conseguiram a renovação por mais dois anos e contaram com a promessa carimbada em seu protocolo de que com "90 dias antes do vencimento", caso optassem, poderiam renovar a sua residência, agora, como permanentes. Nesse sentido, em solidariedade aos milhares de imigrantes bolivianos e bolivianas beneficiados pelo Acordo de Regularização Migratória Brasil – Bolívia, é que refutamos a proposta de substituição deste Acordo pelo de livre residência.

O Acordo de Livre Residência respondeu a necessidade de se criar uma área de Livre Residência com direito ao trabalho para todos seus cidadãos, sem exigência de outro requisito além da própria nacionalidade. O mesmo foi estabelecido na Cúpula de Presidentes em Brasília, intitulado como "Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Membros do MERCOSUL, Bolívia e Chile", assinado em 6 de dezembro de 2002. Com esse acordo, que não é exclusivo do Brasil e da Bolívia, os seis países (Brasil, Chile, Bolívia, Paraguai, Argentina e Uruguai) deram um grande passo e demonstraram a intenção de alcançar à plena liberdade de circulação de pessoas em todo o território.

Desta forma, um acordo que expressa o desejo de integração de nossos povos e terá seu valor em si mesmo, uma vez que regulará a imigração regional e será fundamental no combate ao tráfico de pessoas e no direito ao trabalho digno, não deve, em nenhuma hipótese, significar a perda de direitos para os cidadãos imigrantes da região que já estão com a sua situação migratória documentada e com a expectativa de direito a permanência definitiva. Tal retrocesso viria em sentido contrário a toda a política direcionada a proteção dos direitos humanos adotada pelo país no presente momento.

Não há qualquer justificativa para se retirar a expectativa de direito a residência permanente e perpetuar a situação de precarização de trabalho nas oficinas de costura. Não encontramos, portanto, justificativas para que os imigrantes renunciem o direito a residência permanente para aceitar mais dois anos de residência temporária.

Centro de Apoio ao Migrante/Serviço Pastoral dos Migrantes

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