terça-feira, 17 de maio de 2011

Carta Circular da Congregação para a Doutrina da Fé sobre abusos sexuais. Uma síntese

Reproduzimos a síntese distribuída nesta segunda-feira, 16-05-2011, pela Sala de Imprensa do Vaticano, da Carta Circular da Congregação para a Doutrina da Fé sobre abusos sexuais cometidas por clérigos. A tradução feita pelo Cepat, se dá em base à versão espanhola distribuída pela Santa Sé.

Eis a nota.

A Congregação para a Doutrina de Fé solicita a todas as Conferências Episcopais do mundo para que preparem, até maio de 2012, um Guia para tratar os casos de abuso sexual de menores por parte de membros do clero, de maneira apropriada às situações específicas das diferentes regiões do mundo.

Com uma “Carta Circular”, a Congregação oferece uma ampla série de princípios e indicações, que não apenas facilitarão a elaboração de um Guia e, portanto, a uniformidade da conduta das autoridades eclesiásticas nos diferentes países, mas que garantirão também a coerência ao nível da Igreja universal, mesmo respeitando as competências dos bispos e dos superiores religiosos.

A atenção prioritária às vítimas, aos programas de prevenção, à formação dos seminaristas e à formação permanente do clero, à cooperação com as autoridades civis, à aplicação atenta e rigorosa das diretrizes canônicas mais atualizadas nesta matéria são as principais orientações que devem constituir as Diretrizes em todo o mundo.

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Dias atrás, a Congregação para a Doutrina da Fé enviou a todas as Conferências Episcopais uma “Carta circular para ajudar as Conferências Episcopais na preparação de um Guia para tratar os casos de abuso sexual de menores por parte do clero”.

A preparação do documento foi anunciada no mês de junho do ano passado, por ocasião da publicação das novas normas de atuação do Motu Proprio “Sacramentorum Sanctitatis Tutela” (Cf. Nota do P. F. Lombardi, in L’Osservatore Romano, 16-07-2010, 1, e www.vatican.va, Abusos contra menores. A resposta da Igreja).

O Cardeal William Levada, Prefeito do Dicastério, havia depois informado sobre a preparação por ocasião da reunião de cardeais durante o Consistório de novembro passado (Cf. Comunicado da Sala de Imprensa sobre a Sessão da tarde, 19-11-2010).

O documento está acompanhado de uma Carta de Apresentação, assinada pelo Cardeal Levada, na qual explica a natureza e os objetivos.

Como consequência da atualização das normas sobre a questão dos abusos sexuais por parte de membros do clero, aprovada pelo Papa no ano passado, considera-se “oportuno que cada Conferência Episcopal prepare um Guia”, com a finalidade de “ajudar os Bispos a seguirem procedimentos claros e coordenados quando se têm que tratar os casos de abusos sexuais contra menores”, levando em conta as situações concretas das diversas regiões nas quais se exercitam as jurisdições dos diferentes episcopados.

Com esta finalidade, a Carta Circular “apresenta alguns temas gerais”, que necessariamente devem ser adaptados às diferentes realidades, mas que contribuirão para garantir – precisamente graças ao Guia – uma orientação comum dentro de uma Conferência episcopal, e em certa medida, também por parte de diferentes episcopados.

Em relação ao trabalho que se deve realizar para a redação do novo Guia ou para a revisão das leis já existentes, a carta de apresentação do Cardeal Levada dá duas indicações operacionais: em primeiro lugar, envolver os Superiores Maiores dos Institutos Religiosos Clericais (para que se tenha em conta não apenas o clero diocesano, mas também o religioso), e depois, enviar cópia do Guia à Congregação “antes do final do mês de maio de 2012”.

Em conclusão, aparecem duas preocupações:

1. Animar para enfrentar a tempo e de modo eficaz o problema com indicações claras, orgânicas, adaptadas às situações locais, que compreendem também as relações com as leis e autoridades civis. As indicações de uma data precisa e de um término relativamente breve para elaborar o Guia por parte de todas as Conferências Episcopais é, evidentemente, uma indicação muito forte e eloquente.

2. Respeitar a competência fundamental dos Bispos Diocesanos (e dos Superiores Maiores Religiosos) na matéria (a formulação da Circular destaca de modo especial este aspecto: O Guia serve para “ajudar os Bispos Diocesanos e os Superiores Maiores).

A Carta Circular em si é breve, mas muito densa, e se divide em três partes.

A primeira parte desenvolve uma série de indicações gerais, incluindo, em particular:

A atenção prioritária às vítimas de abuso sexual: a escuta e a assistência espiritual e psicológica às vítimas e aos familiares.

O desenvolvimento de programas de prevenção para criar ambientes verdadeiramente seguros para os menores.

A formação dos futuros sacerdotes e religiosos e o intercâmbio de informações sobre os candidatos ao sacerdócio ou à vida religiosa que se deslocam para outros lugares.

O acompanhamento dos sacerdotes, sua formação permanente e a formação para a responsabilidade no âmbito dos abusos, a maneira de acompanhá-los quando são causados, de tratar segundo o direito os eventuais casos de abuso, a reabilitação da reputação daqueles que tenham sido acusados injustamente.

A cooperação com as autoridades civis no âmbito de suas respectivas competências e o cumprimento das “prescrições das leis civis no que se refere a remeter os crimes às legítimas autoridades, sem prejuízo do foro interno ou sacramental”. A cooperação deveria ser aplicada não apenas nos casos de abusos por parte do clero, mas também do pessoal que trabalha em estruturas eclesiásticas.

A segunda parte recorda as prescrições atualmente vigentes da legislação canônica após a atualização de 2010.

Recorda-se a competência dos bispos e superiores maiores para a investigação preliminar e, em caso de acusações críveis, a obrigação de remeter o caso à Congregação para a Doutrina da Fé, que oferece as indicações para o acompanhamento do caso.

Fala-se das medidas cautelares que será preciso impor e das informações que devem ser prestadas ao acusado durante a investigação preliminar.

Recordam-se as medidas canônicas e as penas eclesiásticas que podem ser aplicadas aos culpados, incluindo a demissão do estado clerical.

Por último, se especifica a relação entre a legislação canônica válida para toda a Igreja e as eventuais normas específicas particulares adicionais que as Conferências Episcopais considerarem apropriadas ou necessárias, e o procedimento que deve ser seguido nestes casos.

A terceira e última parte enumera uma série de observações úteis para formular as orientações operacionais concretas para os Bispos e Superiores Maiores.

Entre outras coisas, destaca a necessidade de oferecer assistência às vítimas; de tratar com respeito o denunciante e assegurar a privacidade e a reputação das pessoas; de ter devidamente em conta as leis civis do país, incluindo a eventual obrigação de avisar as autoridades civis; de garantir ao acusado informações sobre as acusações e possibilidades de responder, e, em todo caso um cuidado justo e digno; de excluir a volta do clérigo ao ministério público, em caso de perigo para os menores ou de escândalo para a comunidade. Uma vez mais, se reitera a responsabilidade primordial dos bispos e superiores maiores, que não pode ser substituída por órgãos de controle ou discernimento, apesar de serem úteis ou necessários para garantir esta responsabilidade.

A circular é, portanto, um passo muito importante para promover em toda a Igreja a consciência da necessidade e da urgência de responder de maneira mais eficaz e com visão de futuro ao flagelo dos abusos sexuais por parte de membros do clero, renovando assim a plena credibilidade do testemunho e da missão educativa da Igreja, e contribuindo para criar na sociedade em geral aqueles ambientes educativos seguros, dos quais existe uma necessidade urgente.

Fonte: Instituto Humanitas Unisinos

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