terça-feira, 14 de julho de 2009

ANISTIA 2009: Orientações e informações

Os estrangeiros que entraram no Brasil até o dia 01 de fevereiro de 2009 e se encontram no País em situação irregular ou indocumentados, podem documentar-se!

(Legislação: Lei 11.961/2009, Decreto 6.893/2009 e Portaria MJ 2.231/2009)

I Parte: Como Fazer o Pedido de Registro Provisório

1 - Prazo: De 04 de julho de 2009 a 30 de dezembro de 2009 (Faça logo seu registro! Se você deixar para o último mês poderá não conseguir. Providencie imediatamente!)

2 - Documentos necessários:
I - Requerimento para Registro, o qual está disponível na Polícia Federal.

II – Comprovante original do pagamento de duas taxas:

a) taxa de expedição de Carteira de Identidade de Estrangeiro – CIE, no valor de R$ 31,05 (trinta e um reais e cinco centavos). Para fazer a Guia, entre no site www.dpf.gov.br, clique em “GRU-Funapol Emissão de guia para pessoas e entidades estrangeiras”, emita a Guia utilizando o Código 14.0619, e depois pague a taxa no Banco do Brasil.

b) taxa de registro no valor de R$ 64,58 (sessenta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos); Para fazer a Guia, entre no site www.dpf.gov.br, clique em GRU-Funapol “Emissão de guia para pessoas e entidades estrangeiras” emita a Guia utilizando o Código 14.0082, e depois pague a taxa no Banco do Brasil. (Nota: As Guias para pagamento das taxas só podem ser obtidas via internet)

III – Comprovante de entrada no Brasil ou qualquer outro documento válido que permita comprovar que ingressou no Brasil antes ou até o dia 01 de fevereiro de 2009;

IV – Um dos documentos a seguir especificados:
a) cópia autenticada do passaporte ou documento de viagem equivalente; ou
b) certidão expedida no Brasil pela Embaixada ou Consulado do país de nacionalidade do estrangeiro, atestando a sua qualificação e nacionalidade; ou
c) qualquer outro documento de identificação válido, que permita identificar o estrangeiro e conferir os dados de qualificação, inclusive a filiação.
(Observação: Se em nenhum destes três documentos constar o nome dos pais do requerente, será necessário que o/a estrangeiro/a comprove a filiação através de documento fornecido pela Embaixada ou Consulado do seu país ou por meio da respectiva Certidão de Nascimento. Neste caso, a Certidão de Nascimento deverá ser legalizada pelo Consulado do Brasil no país em que foi emitida e traduzida por tradutor público no Brasil).

V - Duas fotos coloridas, bem recentes, tamanho 3x4.

VI – Declaração, sob as penas da Lei, de que não responde a processo criminal nem foi condenado criminalmente, no Brasil e no exterior (veja modelo):

Eu, (colocar o nome, identificação e residência), declaro, sob as penas da lei, para todo e qualquer efeito, que não respondo a processo criminal, nem nunca fui condenado/a criminalmente no Brasil e no exterior.
Cidade e data Assinatura


3 - Local onde efetuar o Registro: Tendo toda a documentação completa, protocole o pedido na Polícia Federal; ali você receberá o protocolo que servirá como prova de estada regular até receber a CIE ou fazer o pedido de transformação do Registro Provisório em Permanência. Observação: Segundo a Portaria nº 2.231/2009, do MJ, os casos omissos e especiais poderão ser protocolizados na Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça ou em uma unidade do Departamento da Polícia Federal.

4 - Crianças: Podem e devem fazer o registro, mas o fazem juntamente com os pais, no mesmo processo. A inclusão do esposo/a e dos filhos no mesmo processo não é automática, devendo ser expressamente feita, inclusive com pagamento das taxas correspondentes.

5 - Informação importante: Os estrangeiros que tiverem algum outro processo de regularização migratória em andamento, inclusive solicitantes de refúgio, poderão registrar-se pela Lei de Anistia. Mas, para isto, deverão apresentar, juntamente com o pedido de Registro Provisório, uma declaração de desistência do processo que está em tramitação. Esta alternativa não é válida para quem possui pedido de prorrogação de prazo de estada relativa a vistos temporários.

II Parte: Prorrogação e outras Providências
1 - Este registro provisório que você faz na Polícia Federal terá duração de dois (2) anos, contados a partir da data em que você protocolar o pedido. Faça muita atenção a esta validade, pois dela dependerá a sua possibilidade de pedir a permanência definitiva.

2 - Nos noventa (90) dias antes do término deste prazo de dois anos, você deve pedir a transformação do Registro Provisório em Permanência. Marque este prazo! Ninguém irá avisá-lo de que deve fazer este pedido e se não o fizer, voltará à condição de irregularidade, com conseqüências muito desagradáveis para sua situação migratória.

3 – A relação de documentos necessários para fazer a transformação do Registro Provisório em Permanência consta no Decreto nº 6.893/2009 (veja o texto completo no site www.migrante.org.br, clicando em “Anistia 2009”, legislação).

4 - Após obter este Registro Provisório, complete sua documentação básica: CPF e Carteira de Trabalho, pois estes são documentos importantes para o posterior pedido de transformação do Registro Provisório em Permanência, além de lhe assegurar a possibilidade de acesso a direitos sociais, trabalhistas e previdenciários.

III Parte: Fontes de Informação sobre a Anistia, entre outras:
- Site do IMDH: www.migrante.org.br (clicar em Anistia 2009)
- Site do Ministério da Justiça: www.mj.gov.br/estrangeiros
- Site da Polícia Federal: www.dpf.gov.br

Nosso contato:
Instituto Migrações e Direitos Humanos – IMDH
SGAN – Av. W 5 Norte – Quadra 905 –Conj. C
70790-050 – Brasília – DF - Brasil
Tel.: (0055) (61) 3340-2689 e 81737688
E-mail: rosita@migrante.org.br e imdh.jurídico@migrante.org.br
Site: www.migrante.org.br
Ir. Rosita Milesi, mscs
IMDH – Instituto Migrações e Direitos Humanos

2 comentários:

  1. Boa tarde. Gostaria de ressaltar que o prazo para o pedido da residência provisória, me parece, transcorrerá somente em 04 de janeiro de 2010, coforme demonstrado no seguinte artigo: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13142

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  2. estou morando com um chines tem oito anos temos duas filhas ele esta tentando se legalizar ele esta com protocolo mas nao consegue pedir a permanencia o que nos fazemos

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