terça-feira, 14 de julho de 2009

ANISTIA AOS MIGRANTES INDOCUMENTADOS

Há tempo esperávamos ansiosamente a Anistia aos imigrantes em situação irregular. Finalmente, como já sabemos, dia 02 de julho, o Presidente da República sancioncou a Lei 11.961/2009, a chamada Lei de Anistia. Foi publicada no dia 03 de julho no Diário Oficial da União, juntamente com o Decreto n. 6.893/2009, que regulamenta a mesma Lei. Os imigrantes podem, portanto, documentar-se, podem regularizar sua situação migratória e avançar um passo importante pelo acesso aos direitos de cidadania.

Agora, o grande apelo que fazemos a todos e todas, é a divulgação da lei, a difusão da informação sobre a Lei de Anistia já em vigor, pois desejamos que todos os migrantes que se encontram em situação irregular e que podem se beneficiar desta Lei, não percam a oportunidade de regularizar-se, de obter seu documento de residência no Brasil.

Assim, ao comunicar-lhe que todas as orientações sobre o pedido de Registro Provisório com base na Lei de Anistia estão disponíveis no site www.migrante.org.br/textoseartigos_anistia.html pedimos sua colaboração no sentido de divulgar esta comunicação, de repassá-la a todos os contatos que possam ser úteis para maior conhecimento seja da Anistia em si, seja das orientações que os e as migrantes necessitam para preparar seus processos e protocolar seus pedidos.

Esclarecemos, também, que atendemos a quem precise de maiores esclarecimentos, tanto por e-mail rosita@migrante.org.br, quanto pessoalmente na sede do
IMDH - Insituto Migrações e Direitos Humanos
Av. W 5 Norte - Quadra 905 - Conj. C - Brasília - DF
Tel (61) 81737688
rosita@migrnate.org.br e imdh@migrante.org.br
site: www.migrante.org.br
A seu dispor,

Ir. Rosita Milesi, mscs

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